Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 37)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Em junho de 2014, empresa pública federal contratou, mediante concurso público, empregados públicos que iniciaram o exercício de suas funções naquele mês. Em julho de 2017 houve denúncia de que um desses empregados praticou ato de improbidade administrativa. O fato ensejou o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, na qual se pleiteou, entre outras medidas, a condenação do empregado na perda da função pública. À luz da Constituição Federal, em tese, a sentença proferida na ação civil por improbidade administrativa

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A perda da função pública é uma das sanções que podem ser aplicadas a qualquer agente público (incluindo empregados públicos) que cometa atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal e detalhado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • (A) Incorreta: A ação de improbidade administrativa pode, sim, impor a perda da função pública a qualquer agente público, independentemente de seu regime de contratação ou da existência de outros meios de demissão.
  • (B) Incorreta: A perda da função pública por improbidade é uma sanção judicial, imposta pelo Poder Judiciário em ação civil própria, e não um ato privativo da Administração Pública.
  • (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, § 4º) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, Art. 12) preveem expressamente a perda da função pública como uma das sanções para atos de improbidade. O empregado público é considerado agente público para os fins da LIA, e, portanto, está sujeito a essa penalidade imposta por sentença judicial.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: Empregados públicos (regidos pela CLT) não adquirem a "estabilidade" do Art. 41 da CF, que é para servidores públicos estatutários. Eles adquirem uma "permanência" no emprego após 3 anos, mas podem ser demitidos por justa causa ou por decisão judicial em ação de improbidade. A estabilidade (ou a falta dela) não impede a aplicação da pena de perda da função pública por improbidade.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a premissa de que o empregado público adquire estabilidade nos termos do Art. 41 da CF está incorreta. Além disso, a perda da função pública por improbidade é uma sanção judicial, que não se confunde com demissão por processo administrativo ou sentença penal.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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