Questão nº 38
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 38)
Gosto Bom Ltda., indústria alimentícia, terceirizou os serviços do setor de embalagens dos seus produtos e, para tanto, contratou a empresa Pacote Forte Embalagens Ltda., de propriedade de seu antigo gerente industrial, que pediu demissão exatamente para fundar esta empresa. Esse é o primeiro contrato de prestação de serviços firmado pela Pacote Forte Embalagens Ltda., quatro meses depois de iniciar suas atividades. No contrato de prestação de serviços pactuado restou previsto que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante. Os serviços contratados são executados nas dependências da tomadora. Considerando as regras legais sobre terceirização de serviços,
- Aa embalagem dos produtos faz parte da cadeia de produção da empresa, caracterizando-se como atividade fim e, portanto, é ilegal a terceirização realizada.
- Ba pactuação de salário para os empregados da contratada igual ao que é pago aos empregados da contratante descaracteriza a terceirização, tornando-a ilegal e levando à formação do vínculo de emprego diretamente com a contratante.
- Co fato de a empresa Pacote Forte Embalagens Ltda. ser de propriedade de um antigo gerente e de a contratação ter ocorrido apenas quatro meses após o início das atividades dessa empresa, não implica em ilegalidade da terceirização realizada.
- Dos empregados da Pacote Forte Embalagens Ltda. que prestam serviços à Gosto Bom Ltda. têm asseguradas as mesmas condições relativas a atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado. (alternativa correta)
- Eo contrato de prestação de serviços conterá a qualificação das partes, a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço, quando for o caso, e a indicação expressa do nome de cada um dos empregados da contratada que irão prestar os serviços, não podendo haver substituição até final duração do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A terceirização (ou prestação de serviços a terceiros) é quando uma empresa (contratante) contrata outra empresa (contratada) para realizar um serviço específico, em vez de contratar empregados diretamente para aquela função. A empresa contratada é a responsável por seus próprios empregados, e a lei estabelece regras para garantir que não haja uma relação de emprego disfarçada com a contratante.
- (A) Incorreta: A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017) permite a terceirização de qualquer atividade da empresa contratante, seja ela atividade-fim (essencial ao negócio) ou atividade-meio (de suporte). A embalagem, mesmo que parte da produção, pode ser terceirizada.
- (B) Incorreta: A pactuação de salário igual para os empregados da contratada e da contratante não descaracteriza a terceirização. A lei não exige que os salários sejam iguais, nem que sejam diferentes. A ilegalidade da terceirização ocorre por outros motivos, como a presença de subordinação direta e pessoal dos empregados da contratada à contratante, e não pela equiparação salarial (que pode ser uma liberalidade da empresa).
- (C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. A Lei nº 13.429/2017 (Art. 5º-C) estabelece uma "quarentena": não pode figurar como contratada a pessoa jurídica cujos sócios ou titulares tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se aposentado. Como o antigo gerente fundou a empresa e a contratação ocorreu apenas quatro meses depois, ele se enquadra na vedação legal, tornando a terceirização ilegal. O fato de ele ter "pedido demissão" não afasta a aplicação da regra dos 18 meses, pois ele "prestou serviços" à contratante.
- (D) Correta: A Lei nº 13.429/2017 (Art. 5º-A, §3º, I, c) assegura expressamente que os empregados da empresa contratada que prestam serviços nas dependências da contratante têm direito às mesmas condições relativas a atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.
- (E) Incorreta: O contrato de prestação de serviços deve conter a qualificação das partes e a especificação do serviço, mas a lei não exige a indicação expressa do nome de cada empregado da contratada nem proíbe a sua substituição. Pelo contrário, a gestão da mão de obra é responsabilidade da empresa contratada, e a exigência de nomes específicos e a proibição de substituição poderiam configurar subordinação direta à contratante, descaracterizando a terceirização.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.