Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 35)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A União pretende cobrir déficit apresentado por empresa pública federal mediante utilização de recursos do orçamento fiscal. A realização dessa despesa, todavia, não foi prevista na lei orçamentária vigente. Considerando as disposições da Constituição Federal, a União

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da legalidade orçamentária exige que toda despesa pública seja previamente autorizada por lei. No entanto, a Constituição Federal prevê mecanismos de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) para ajustar o orçamento a necessidades não previstas ou insuficientemente dotadas.

(A) Incorreta: A afirmação de que "não poderá cobrir o déficit" e que "eventual autorização legislativa" seria inconstitucional está errada. A Constituição permite a abertura de créditos adicionais para despesas não previstas, mediante autorização legislativa.
(B) Incorreta: Não há vedação constitucional genérica para a União cobrir o déficit de suas empresas públicas, especialmente se houver interesse público e autorização legal.
(C) Incorreta: Não é vedada a utilização de recursos do orçamento fiscal para cobrir déficits de empresas públicas, desde que haja previsão orçamentária ou autorização legislativa para a abertura de crédito adicional.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora créditos suplementares possam ser abertos por decreto, eles exigem prévia autorização legislativa (Art. 167, I, CF) para reforçar dotação já existente. Para despesas não previstas na lei orçamentária (como é o caso do déficit não previsto), a modalidade correta seria o crédito especial (Art. 167, II, CF), que sempre exige autorização legislativa específica, não podendo ser aberto "independentemente de autorização legislativa específica". O decreto, neste caso, seria apenas o instrumento de abertura após a autorização do Legislativo.
(E) Correta: A despesa não foi prevista na lei orçamentária vigente. Para cobrir uma despesa não prevista, a Constituição Federal (Art. 167, II) exige a abertura de um crédito especial, que, por sua vez, demanda prévia autorização legislativa específica. Assim, a União poderá cobrir o déficit, mas apenas se o Congresso Nacional aprovar uma lei autorizando a abertura desse crédito.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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