Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FCC TST 2017 (nº 33)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinados empregados de empresa pública estadual, sujeitos ao regime jurídico trabalhista, tiveram seus salários majorados para ajustá-los aos valores médios pagos no mercado. Em razão disso, esses empregados, que antes percebiam salário em valor equivalente ao subsídio do Governador, passaram a perceber em valor superior ao do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. O aumento, todavia, não impactou os cofres do Tesouro, uma vez que a referida empresa não recebe recursos do Estado para arcar com suas despesas de pessoal e de custeio em geral. Nessa situação, a nova remuneração paga aos referidos empregados mostra-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O teto remuneratório é o limite máximo de salário que um servidor ou empregado público pode receber, definido pela Constituição Federal. Para empresas públicas e sociedades de economia mista, esse teto só se aplica se elas receberem dinheiro do governo para pagar despesas de pessoal ou de custeio geral.

  • (A) Incorreta: A afirmação de que o subsídio dos Ministros do STF é sempre o limite máximo para empresas públicas estaduais está errada. A regra constitucional prevê uma exceção para empresas que não recebem recursos públicos para custeio e pessoal.
  • (B) Incorreta: Similarmente à alternativa A, esta afirmação está incorreta porque o subsídio do Governador não é o limite máximo para empresas públicas estaduais que não dependem de recursos estaduais para suas despesas de pessoal e custeio.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Embora a conclusão seja "constitucional", a justificativa está errada. O fato de os empregados serem regidos pela CLT não é, por si só, o motivo para não estarem sujeitos ao teto. Muitos empregados de empresas públicas sob a CLT estão sujeitos ao teto. O fator determinante é a ausência de recebimento de recursos públicos para despesas de pessoal e custeio, conforme Art. 37, § 9º, da Constituição Federal.
  • (D) Correta: Esta alternativa está correta. A Constituição Federal (Art. 37, § 9º) estabelece que o teto remuneratório só se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagar despesas de pessoal ou de custeio em geral. Como a empresa em questão não recebe esses recursos do Estado, seus empregados não estão sujeitos ao teto remuneratório da administração pública, mesmo que seus salários superem o limite estadual ou o subsídio dos Ministros do STF.
  • (E) Incorreta: A afirmação de que o teto se aplica apenas a cargos públicos e não a empregos públicos está errada. O teto remuneratório, em regra, aplica-se tanto a cargos quanto a empregos públicos, com exceções específicas, como a da empresa pública que não recebe verbas públicas para custeio e pessoal.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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