Questão nº 27

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 27)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana foi contratada pela empresa ABC Ltda., em 03/05/2019, com salário inicial de R$ 2.000,00. Em dezembro de 2021, Joana passou a receber o salário de R$ 3.000,00, que vigorou até ser dispensada sem justa causa, em 24/06/2022. Durante o contrato de trabalho, Joana nunca gozou férias. Diante dos fatos apresentados, Joana tem direito ao recebimento de férias integrais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As férias são um direito do trabalhador de descansar por 30 dias após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), e a empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para concedê-las; se não o fizer, paga em dobro.

(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o período aquisitivo de 03/05/2020 a 02/05/2021 também deveria ser pago em dobro, pois seu período concessivo (03/05/2021 a 02/05/2022) expirou antes da rescisão. Além disso, ignora o primeiro período aquisitivo.
(B) Correta: O primeiro e o segundo períodos aquisitivos (03/05/2019 a 02/05/2020 e 03/05/2020 a 02/05/2021) tiveram seus respectivos períodos concessivos expirados antes da dispensa, o que gera o direito ao pagamento em dobro (Art. 137 da CLT). O terceiro período aquisitivo (03/05/2021 a 02/05/2022) foi completado, mas a dispensa ocorreu dentro do seu período concessivo (03/05/2022 a 02/05/2023), tornando-o devido de forma simples. O cálculo de todas as verbas rescisórias, incluindo férias indenizadas, deve ser feito com base na última remuneração (Súmula 7 do TST), que era R$ 3.000,00.
(C) Incorreta: Esta alternativa está errada por duas razões: primeiro, o período aquisitivo de 03/05/2020 a 02/05/2021 também deveria ser pago em dobro; segundo, a base de cálculo para as férias indenizadas é o último salário (R$ 3.000,00), e não o salário inicial de R$ 2.000,00.
(D) Incorreta: Esta alternativa está errada porque ignora os dois primeiros períodos aquisitivos que deveriam ser pagos em dobro. Além disso, a base de cálculo para as férias indenizadas é o último salário, e não a média salarial do período aquisitivo.
(E) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. Ela está errada porque o último período aquisitivo (03/05/2021 a 02/05/2022) é devido de forma simples, e não em dobro, pois a rescisão ocorreu dentro do seu período concessivo. A armadilha aqui é induzir o aluno a pensar que, se alguma férias não foi gozada, todas seriam em dobro, e que o cálculo seria com base no salário do período aquisitivo respectivo, quando o correto é o último salário. A questão também não menciona férias proporcionais, apenas integrais.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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