Questão nº 26
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 26)
Quanto ao dano moral,
- Aa sua reparação não pode ser cumulada com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.
- Ba composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, interfere diretamente na sua avaliação.
- Ca honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física, enquanto a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. (alternativa correta)
- Dse o ofendido for pessoa jurídica, a sua ofensa poderá ser classificada como leve, média, grave ou gravíssima e a indenização será fixada de acordo com o capital social da empresa.
- Enas condenações a este título, a atualização monetária e os juros incidem desde a prática do ato ou omissão que gerou o dano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Dano moral é o sofrimento psicológico, a dor ou a humilhação que uma pessoa experimenta devido a uma ofensa a seus direitos de personalidade, como a honra ou a imagem.
(A) Incorreta: A reparação por dano moral pode ser cumulada com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo, conforme Súmula 37 do STJ.
(B) Incorreta: A composição das perdas e danos (danos materiais) não interfere diretamente na avaliação do dano moral, pois são indenizações de naturezas distintas.
(C) Correta: Esta alternativa lista corretamente os bens jurídicos tutelados para pessoas físicas (honra, imagem, intimidade, etc.) e para pessoas jurídicas (imagem, marca, nome, etc.), reconhecendo que ambas podem sofrer dano moral.
(D) Incorreta: A indenização por dano moral à pessoa jurídica não é fixada de acordo com o capital social da empresa, mas sim por critérios como a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e a gravidade da ofensa. A armadilha da banca aqui é sugerir um critério de fixação (capital social) que não é o utilizado pela jurisprudência.
(E) Incorreta: A correção monetária incide a partir da data do arbitramento do valor da indenização, enquanto os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme Súmula 362 do STJ.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.