Questão nº 25

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 25)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere:

I. Troca do dia de feriado.
II. Remuneração por produtividade.
III. Repouso semanal remunerado.
IV. Enquadramento do grau de insalubridade.
V. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos previstos no que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Acordos e convenções coletivas de trabalho podem negociar muitas condições de trabalho, mas existem limites: direitos fundamentais, chamados de "indisponíveis", não podem ser suprimidos ou reduzidos, conforme lista do Art. 611-B da CLT.

  • (A) Incorreta: A remuneração por produtividade (II) é uma forma de pagamento que pode ser negociada, desde que respeite os mínimos legais. O repouso semanal remunerado (III) é um direito indisponível.
  • (B) Incorreta: A troca do dia de feriado (I) é uma flexibilização permitida, não uma supressão do direito ao feriado. O enquadramento do grau de insalubridade (IV) é negociável (Art. 611-A, XII da CLT). O seguro-desemprego (V) é um direito indisponível.
  • (C) Incorreta: A troca do dia de feriado (I) é uma flexibilização permitida. O repouso semanal remunerado (III) é indisponível, mas o enquadramento do grau de insalubridade (IV) é negociável.
  • (D) Incorreta: A troca do dia de feriado (I) e a remuneração por produtividade (II) são objetos lícitos de negociação coletiva.
  • (E) Correta: O Repouso Semanal Remunerado (III) (Art. 611-B, IX da CLT) e o Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (V) (Art. 611-B, II da CLT) são direitos expressamente listados como indisponíveis, ou seja, não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva.
    • Armadilha da banca (para IV): O "enquadramento do grau de insalubridade" (IV) é um objeto lícito de negociação coletiva, conforme o Art. 611-A, XII da CLT. Embora o Art. 611-B, XVIII, proíba a supressão ou redução do adicional de insalubridade, a reforma trabalhista permite que o grau (e, consequentemente, o valor) seja negociado, desde que o direito ao adicional em si não seja completamente eliminado. A banca testa se o aluno conhece essa flexibilização específica introduzida pela lei.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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