Questão nº 24
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 24)
Quanto à rescisão do contrato de trabalho, com base na jurisprudência sumulada do TST,
- Ahavendo a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio; pagamento integral do décimo terceiro salário e das férias vencidas e proporcionais; e a movimentação da conta vinculada do FGTS limitada a 80% do valor dos depósitos.
- Bo abandono de emprego durante o aviso prévio concedido pelo empregador, retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
- Cpresume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, garantindo ao empregado o direito à indenização de 12 meses de salário.
- Do pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (alternativa correta)
- Eocorrendo a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, o contrato de trabalho terá seu termo, independentemente da expiração ou não do benefício previdenciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pelo empregado, para que a outra parte tenha tempo de se preparar para o fim do vínculo (ex: buscar novo emprego, contratar novo funcionário).
(A) Incorreta: A Súmula 14 do TST estabelece que, na culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Férias vencidas são pagas integralmente, mas o 13º salário e as férias proporcionais não são integrais, como afirma a alternativa. A movimentação do FGTS é de 80%, mas a parte sobre 13º e férias proporcionais está errada.
(B) Incorreta: Se o empregado abandona o emprego durante o aviso prévio concedido pelo empregador, o empregador pode descontar os dias restantes do aviso prévio não cumpridos. No entanto, o abandono de emprego durante o aviso prévio não retira automaticamente todas as verbas rescisórias de natureza indenizatória, como a multa de 40% do FGTS, pois a dispensa inicial foi sem justa causa por parte do empregador.
(C) Incorreta: (Distrator mais tentador) A Súmula 443 do TST realmente presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A armadilha está na consequência: a súmula garante ao empregado o direito à reintegração no emprego, e não a uma indenização de 12 meses de salário como regra geral. A indenização substitutiva é uma exceção à reintegração, não a regra.
(D) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com a Súmula 276 do TST, que diz: "O aviso prévio, de que trata o art. 487 da CLT, devido na despedida sem justa causa do empregado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. A dispensa do cumprimento não o exime do pagamento, salvo se o empregado obtiver novo emprego." Ou seja, se o empregado pede para não cumprir o aviso porque conseguiu outro emprego, o empregador não é obrigado a pagar o aviso prévio.
(E) Incorreta: A Orientação Jurisprudencial 135 da SDI-1 do TST (cujo entendimento foi incorporado à Súmula 371 do TST) estabelece que a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio suspende o contrato de trabalho. A rescisão só se efetiva após o término do benefício previdenciário e o retorno do empregado ao trabalho, e não "independentemente da expiração ou não do benefício previdenciário".
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.