Questão nº 23
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 23)
Maria é enfermeira e labora no centro cirúrgico do Hospital Vida Melhor, em escala de revezamento 12 × 36, das 19h00 às 07h00. Em razão do uso obrigatório de vestimenta privativa, Maria deve realizar a troca de roupa nas dependências do hospital e, apenas então, registrar o início da jornada de trabalho, no relógio de ponto localizado dentro do centro cirúrgico. A enfermeira leva cerca de 22 minutos diários para a troca de uniforme, no início e no final da jornada de trabalho. Diante dos fatos apresentados, o tempo gasto pela empregada
- Aé considerado tempo à disposição do empregador pela obrigatoriedade da troca de roupa nas dependências da empresa e por extrapolar o limite de 10 minutos diários. (alternativa correta)
- Bé considerado tempo à disposição do empregador porque extrapolou o limite de 20 minutos diários.
- Cé considerado tempo à disposição do empregador, mas o período não será computado na jornada de trabalho em razão do direito a 36 horas de descanso.
- Dnão é considerado tempo à disposição porque a jornada 12 × 36 engloba o tempo gasto para eventual troca de roupa.
- Enão é considerado tempo à disposição, já que não houve efetivo trabalho durante o período.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Tempo à disposição do empregador é o período em que o empregado está aguardando ou executando ordens, ou seja, sob o comando do empregador, mesmo que não esteja realizando trabalho produtivo. A lei considera tempo à disposição atividades obrigatórias realizadas nas dependências da empresa, como a troca de uniforme, se excederem um limite de tolerância.
- (A) Correta: O tempo é considerado à disposição do empregador porque a troca de roupa é obrigatória e deve ser feita nas dependências do hospital antes do registro de ponto, conforme a CLT, Art. 4º, § 2º (por exclusão). Além disso, os 22 minutos diários extrapolam o limite de 10 minutos diários de tolerância para variações de ponto (5 minutos antes e 5 minutos depois da jornada), aplicado por analogia a outras atividades preparatórias, conforme a Súmula 366 do TST. Ultrapassado esse limite, a totalidade do tempo é computada.
- (B) Incorreta: Embora o tempo seja à disposição, o limite de tolerância geralmente aceito pela jurisprudência para atividades preparatórias é de 10 minutos diários (5 minutos antes e 5 minutos depois), e não 20 minutos, salvo disposição em norma coletiva específica.
- (C) Incorreta: Se o tempo é considerado à disposição do empregador, ele deve ser computado na jornada de trabalho. O direito às 36 horas de descanso na escala 12x36 é um direito autônomo e não anula a contagem de tempo à disposição como parte da jornada.
- (D) Incorreta: A jornada 12x36 define a duração do trabalho e do descanso, mas não "engloba" automaticamente o tempo gasto em atividades obrigatórias realizadas antes do registro de ponto e que excedem o limite de tolerância. Se o empregado é obrigado a estar na empresa e realizar uma atividade preparatória antes de registrar o ponto, esse tempo é computado. Armadilha da banca: A ideia de que a jornada 12x36, por ser uma jornada especial, já incluiria todo e qualquer tempo, é um equívoco. Direitos trabalhistas fundamentais, como a contagem de tempo à disposição, não são automaticamente suprimidos por regimes de escala.
- (E) Incorreta: O conceito de tempo à disposição não exige "efetivo trabalho" (produtivo). Estar sob as ordens do empregador, como realizar uma troca de uniforme obrigatória nas dependências da empresa antes de registrar o ponto, já configura tempo à disposição, mesmo que não seja trabalho direto.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.