Questão nº 70

Questão de Direito do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 70)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho (Noções)
Gabarito: Ever comentário ↓

Perpétua mantém com o buffet de festas Alegria Constante contrato de trabalho intermitente, uma vez que a atividade do empregador não demanda a contratação diária tradicional. Perpétua recebeu convocação dia 5/6/2024, uma quarta-feira, para a prestação de 6 horas de trabalho no dia 7/6/2024, sexta-feira, por aplicativo de mensagens, tendo silenciado sobre a convocação. Nessa situação, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a convocação foi considerada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato em que a prestação de serviços não é contínua, com períodos de atividade e inatividade, sendo o empregado convocado pelo empregador conforme a demanda. Para que a convocação seja válida, o empregador deve respeitar um prazo mínimo de antecedência, e o empregado tem um tempo para responder, sendo que o silêncio é interpretado como recusa.

  • (A) Incorreta: Embora o silêncio de fato signifique recusa, o prazo legalmente previsto para a convocação é de 3 dias corridos, e não 2 dias úteis.
  • (B) Incorreta: O silêncio do empregado é considerado recusa da convocação, e o prazo legal de antecedência é de 3 dias corridos, não 5 dias.
  • (C) Incorreta: O silêncio realmente é tido como não aceitação. No entanto, a armadilha da banca está em mencionar "3 dias úteis". O prazo mínimo legal de antecedência para a convocação no contrato intermitente é de 3 dias corridos, conforme o Art. 452-A, § 1º da CLT.
  • (D) Incorreta: O silêncio do empregado significa recusa, e não aceitação da convocação.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 452-A, § 3º da CLT, o silêncio do empregado no prazo de vinte e quatro horas presume a recusa da oferta. Além disso, o Art. 452-A, § 1º da CLT estabelece que a convocação deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No caso, a convocação foi feita em 5/6 (quarta-feira) para trabalho em 7/6 (sexta-feira), o que significa apenas 2 dias corridos de antecedência (6/6 e 7/6), sendo, portanto, inferior ao prazo legal.

Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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