Questão nº 69

Questão de Direito do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 69)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho (Noções)
Gabarito: Bver comentário ↓

Cícero é empregado da empresa de asfaltamento de rodovias Piso Plano e, por prestar serviços em locais de difícil acesso, locomove-se ao trabalho por condução fornecida pelo seu empregador, permanecendo no ônibus da empresa por 4 horas diárias, sendo duas na ida e duas horas na volta do trabalho. Nessa situação, conforme previsão legal, Cícero

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As horas in itinere eram o tempo que o empregado levava para se deslocar até o trabalho e voltar, em transporte fornecido pelo empregador, quando o local era de difícil acesso ou não servido por transporte público. Após a Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo não é mais considerado parte da jornada de trabalho nem tempo à disposição do empregador.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação final: "embora seja reconhecido por lei como tempo à disposição do empregador". A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o Art. 58, §2º da CLT, estabelecendo expressamente que esse tempo não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 58, §2º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, o tempo despendido pelo empregado no trajeto casa-trabalho e vice-versa, mesmo em condução fornecida pelo empregador, não é computado na jornada de trabalho por não ser considerado tempo à disposição do empregador, e, portanto, não gera direito a horas extras.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa reflete a legislação anterior à Reforma Trabalhista, que considerava as horas in itinere como parte da jornada, mas mesmo assim, seriam as 4 horas e não apenas 50%, e teriam reflexos. Sob a lei atual, não há direito a horas extras.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a situação antes da Reforma Trabalhista, quando as horas in itinere eram consideradas horas extras e geravam reflexos. Atualmente, essa regra não se aplica.
  • (E) Incorreta: A ideia de horas extras limitadas a duas ou de verba indenizatória para este contexto não tem respaldo na legislação, nem antes nem depois da Reforma. O conceito de horas in itinere se aplicava justamente quando o transporte era fornecido pelo empregador.

Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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