Questão nº 69
Questão de Direito do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 69)
Cícero é empregado da empresa de asfaltamento de rodovias Piso Plano e, por prestar serviços em locais de difícil acesso, locomove-se ao trabalho por condução fornecida pelo seu empregador, permanecendo no ônibus da empresa por 4 horas diárias, sendo duas na ida e duas horas na volta do trabalho. Nessa situação, conforme previsão legal, Cícero
- Anão faz jus a horas extraordinárias, eis que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, embora seja reconhecido por lei como tempo à disposição do empregador.
- Bnão faz jus a horas extraordinárias, eis que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (alternativa correta)
- Cé credor de duas horas extras diárias, equivalente a 50% da sua jornada in itinere, sem reflexos nas demais verbas contratuais e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), eis que nessa condição de fornecimento de transporte pelo empregador, considera-se como local de difícil acesso.
- Dé credor de quatro horas extras diárias, com reflexos nas demais verbas contratuais e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), eis que nessa condição de fornecimento de transporte pelo empregador, considera-se como local de difícil acesso e a empresa deve ser responsável pelo trabalho extraordinário nessa circunstância.
- Esó faria jus a horas extraordinárias, limitada a duas, se a condução não fosse fornecida pelo empregador, por se tratar de local de difícil acesso, mas não caberiam reflexos nas demais verbas contratuais e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de verba indenizatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As horas in itinere eram o tempo que o empregado levava para se deslocar até o trabalho e voltar, em transporte fornecido pelo empregador, quando o local era de difícil acesso ou não servido por transporte público. Após a Reforma Trabalhista de 2017, esse tempo não é mais considerado parte da jornada de trabalho nem tempo à disposição do empregador.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação final: "embora seja reconhecido por lei como tempo à disposição do empregador". A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o Art. 58, §2º da CLT, estabelecendo expressamente que esse tempo não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador.
- (B) Correta: Conforme o Art. 58, §2º da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, o tempo despendido pelo empregado no trajeto casa-trabalho e vice-versa, mesmo em condução fornecida pelo empregador, não é computado na jornada de trabalho por não ser considerado tempo à disposição do empregador, e, portanto, não gera direito a horas extras.
- (C) Incorreta: Esta alternativa reflete a legislação anterior à Reforma Trabalhista, que considerava as horas in itinere como parte da jornada, mas mesmo assim, seriam as 4 horas e não apenas 50%, e teriam reflexos. Sob a lei atual, não há direito a horas extras.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a situação antes da Reforma Trabalhista, quando as horas in itinere eram consideradas horas extras e geravam reflexos. Atualmente, essa regra não se aplica.
- (E) Incorreta: A ideia de horas extras limitadas a duas ou de verba indenizatória para este contexto não tem respaldo na legislação, nem antes nem depois da Reforma. O conceito de horas in itinere se aplicava justamente quando o transporte era fornecido pelo empregador.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.