Questão nº 68
Questão de Direito do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 68)
Hipócrates foi eleito pelos empregados da Churrascaria Boi Bão como seu representante para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA); Celeste está grávida, tendo informado seu empregador, o Banco YZ, de seu estado gestacional. Considerando a situação narrada, à luz do que prevê o ordenamento jurídico trabalhista,
- ACeleste possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança e Hipócrates desde o registro da sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato na CIPA. (alternativa correta)
- BHipócrates tem garantia de emprego até 18 meses do término de seu mandato na CIPA e Celeste faz jus à mesma garantia, até 120 dias após o parto de seu filho.
- CCeleste possui garantia de emprego até 6 meses após o nascimento da criança e Hipócrates até 1 ano após o término de seu mandato na CIPA.
- Dapenas Celeste possui estabilidade provisória, sendo desde a confirmação da gravidez até 4 meses após o nascimento do filho, não gozando desta garantia Hipócrates, porque a mesma é limitada aos membros indicados pelo empregador.
- EHipócrates tem garantia de emprego até 2 anos do término de seu mandato na CIPA e Celeste faz jus à mesma garantia, desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto de seu filho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A estabilidade provisória é uma garantia de emprego que impede a demissão sem justa causa de um trabalhador por um período específico, protegendo-o em situações como gravidez ou representação sindical/CIPA.
- (A) Correta: A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Art. 10, II, "b" do ADCT e Súmula 244 do TST). O membro eleito da CIPA (representante dos empregados) tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato (Art. 10, II, "a" do ADCT e Art. 165 da CLT).
- (B) Incorreta: A estabilidade do cipeiro é de 1 ano após o término do mandato, não 18 meses. A estabilidade da gestante vai até 5 meses após o parto, não 120 dias (que é o período da licença-maternidade, mas não da estabilidade).
- (C) Incorreta: A estabilidade da gestante vai até 5 meses após o nascimento da criança, não 6 meses. (Armadilha: A banca tenta confundir o aluno com um prazo muito próximo do correto para a gestante, enquanto a parte do cipeiro está correta).
- (D) Incorreta: Hipócrates, como representante eleito dos empregados na CIPA, possui estabilidade provisória. A estabilidade da gestante é até 5 meses após o nascimento, não 4 meses. Além disso, a garantia da CIPA é para os membros eleitos pelos empregados, e não para os indicados pelo empregador.
- (E) Incorreta: A estabilidade do cipeiro é de 1 ano após o término do mandato, não 2 anos. A estabilidade da gestante vai até 5 meses após o parto, não 6 meses.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.