Questão nº 65
Questão de Direito do Trabalho (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 65)
FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho (Noções)
Gabarito: Cver comentário ↓
Sinfrônio está negociando com a sua empregadora, a Financeira Tradição, a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho. Nessa situação, conforme prevê o ordenamento jurídico trabalhista,
- Ana hipótese de determinação da Financeira Tradição para o retorno de Sinfrônio ao labor presencial, a mesma deverá garantir um período de transição de, no mínimo, 30 dias, registrado em contrato.
- Bo trabalhador deverá prestar serviços sempre fora do estabelecimento do empregador, ficando descaracterizado o teletrabalho se o empregado comparecer habitualmente na empresa para serviços que exijam a sua presença.
- Co aditivo contratual poderá prever a prestação de serviços por jornada, ou por produção ou por tarefa. (alternativa correta)
- Da convenção coletiva aplicável à relação de emprego entre Sinfrônio e a Financeira Tradição passará a ser a do novo local da prestação de serviços (da residência de Sinfrônio), não mais a da base territorial do estabelecimento de lotação.
- Eas despesas com manutenção de equipamentos necessários para a prestação dos serviços remotos serão sempre da responsabilidade do empregador, independente de previsão contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O teletrabalho, ou trabalho remoto, é a modalidade de prestação de serviços em que o empregado realiza suas atividades predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
- (A) Incorreta: A lei (CLT, Art. 75-C, § 1º) estabelece que o empregador deve notificar o empregado com antecedência mínima de 15 dias para o retorno ao trabalho presencial, e não 30 dias. A armadilha aqui é o prazo incorreto, um detalhe comum em questões de legislação.
- (B) Incorreta: O comparecimento do empregado, mesmo que habitual, às dependências do empregador para atividades específicas que exijam sua presença não descaracteriza o teletrabalho (CLT, Art. 75-B, § 4º).
- (C) Correta: O contrato de teletrabalho pode, sim, prever a prestação de serviços por jornada (com controle de horário, o que se tornou possível para o teletrabalho com a Lei 14.442/2022, que revogou a exclusão do Art. 62, III, da CLT para teletrabalhadores por jornada), ou por produção ou por tarefa, conforme as regras gerais do Direito do Trabalho.
- (D) Incorreta: A convenção coletiva aplicável geralmente é a da base territorial do estabelecimento do empregador ou do local da contratação, e não a do novo local da residência do empregado, que pode mudar frequentemente. A mudança automática para a base territorial da residência do empregado não é a regra.
- (E) Incorreta: A responsabilidade pelas despesas com equipamentos e infraestrutura deve ser prevista em contrato escrito (CLT, Art. 75-D). Não é uma responsabilidade sempre do empregador "independente de previsão contratual", embora na prática seja comum que o empregador as arque.
Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.