Questão nº 34

Questão de Noções de Direitos Humanos · FCC TRT7 2024 (nº 34)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direitos Humanos
Gabarito: Dver comentário ↓

Com base no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considere:

I. Quando a comunicação for anônima.

II. Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê.

III. Quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.

IV. Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada.

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considerará inadmissível a comunicação submetida por pessoas sujeitas à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção, entre outras situações, naquelas descritas APENAS nos itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A admissibilidade de uma comunicação (ou queixa) ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência refere-se às condições formais e processuais que essa comunicação deve atender para que o Comitê a examine no mérito, ou seja, para decidir se houve ou não uma violação da Convenção. Se a comunicação não cumpre esses requisitos, ela é considerada inadmissível e não será analisada.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa não inclui o item I (comunicação anônima) que é uma causa de inadmissibilidade.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa inclui o item III, que não é uma causa de inadmissibilidade, e exclui os itens II e IV, que são.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa inclui o item III, que não é uma causa de inadmissibilidade.
  • (D) Correta: Conforme o Artigo 2 do Protocolo Facultativo:
    • I. Quando a comunicação for anônima: O Art. 2, parágrafo 1(b) estabelece que o Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação que "For anônima".
    • II. Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê: O Art. 2, parágrafo 2(a) dispõe que o Comitê não examinará uma comunicação quando "A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou esteja sendo examinada em outro procedimento de investigação ou de solução internacional".
    • IV. Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada: O Art. 2, parágrafo 1(c) afirma que o Comitê considerará inadmissível qualquer comunicação que "For manifestamente infundada ou não suficientemente fundamentada". Uma comunicação "precariamente fundamentada" se enquadra nessa categoria.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa inclui o item III, que não é uma causa de inadmissibilidade, e exclui os itens I e IV, que são.

Armadilha do distrator (Item III):
O Art. 2, parágrafo 1(d) do Protocolo Facultativo estabelece que uma comunicação é inadmissível se "Não tenha sido esgotado todos os recursos internos disponíveis, a menos que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente ou seja improvável que traga um resultado efetivo". O item III da questão afirma que a comunicação é inadmissível "inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente". Isso é o oposto do que o Protocolo prevê. Se a tramitação se prolonga injustificadamente, a exigência de esgotamento dos recursos internos é dispensada, tornando a comunicação admissível (e não inadmissível) sob esse aspecto. A banca tenta confundir o candidato com a regra geral do esgotamento dos recursos internos, ignorando a exceção crucial.

Fonte: FCC TRT7 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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