Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 24)
Conforme disciplina da Lei nº 9.784/1999, os processos administrativos em curso perante os órgãos e entidades da Administração Pública
- Apodem ser instruídos de ofício ou impulsionados pelo órgão responsável pelo processo. (alternativa correta)
- Bdevem observar a forma solene e a competência para movimentação do processo.
- Cadmitem movimentação de ofício, mas a instauração somente pode se dar por provocação dos legitimados indicados na lei ou dos próprios interessados.
- Dsão instruídos e movimentados mediante provocação dos legitimados, não sendo autorizado impulsionamento de ofício.
- Edevem ser decididos após a realização de procedimento de consulta pública, ainda que por meio eletrônico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um processo administrativo é como uma investigação ou um procedimento que a Administração Pública (governo, autarquias, etc.) realiza para tomar uma decisão. Diferente de um processo na justiça, que depende muito das partes envolvidas, a Administração tem o dever de conduzir e fazer o processo andar por conta própria, buscando a verdade e o interesse público. Isso é o princípio da oficialidade.
(A) Correta: A Lei nº 9.784/1999 estabelece que a Administração Pública tem o dever de impulsionar o processo de ofício (por iniciativa própria) e de instruí-lo (coletar provas e informações) também de ofício, sem depender exclusivamente da atuação dos interessados. Isso está previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso IV, e no art. 38 da lei.
(B) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 preza pela informalidade dos atos administrativos (art. 29), ou seja, não exige forma solene, a menos que a lei expressamente determine. A competência é sempre necessária, mas a exigência de forma solene para todos os atos está errada.
(C) Incorreta: Esta é a pegadinha! Embora muitos processos sejam iniciados por provocação dos interessados, a Administração Pública também pode instaurar processos de ofício (por iniciativa própria), especialmente quando se trata de fiscalização, aplicação de sanções ou defesa do interesse público. A lei não limita a instauração somente à provocação.
(D) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o princípio da oficialidade e o art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 9.784/1999, que autorizam e, em muitos casos, exigem o impulsionamento de ofício pela Administração.
(E) Incorreta: A realização de consulta pública (art. 37) é uma faculdade da Administração, utilizada quando a matéria do processo envolve interesse geral e o órgão competente decide abri-la. Não é um procedimento obrigatório para todos os processos administrativos.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.