Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 23)
Os contratos de concessão de serviço público regidos pela Lei nº 8.987/1995 estabelecem, quanto aos bens reversíveis, que
- Anão podem ser adquiridos pela concessionária de serviço público, sendo dever do poder concedente promover as aquisições desses ativos e ceder o uso à então contratada para a prestação dos serviços.
- Bsão os bens afetados ao serviço público, independentemente da origem da aquisição e, como tal, devem ser indenizados à concessionária responsável pela prestação dos serviços públicos ao término da concessão.
- Cao término da concessão, os bens afetados ao serviço público devem ser transferidos ao ente público titular do serviço público, caso já não estejam em sua titularidade, cabendo indenização à concessionária quanto aos não amortizados. (alternativa correta)
- Dextinta a concessão, os bens reversíveis devem ser adquiridos pela nova concessionária de serviço público diretamente da contratada anterior, vedada a interrupção da prestação do serviço.
- Esão apenas aqueles adquiridos pela concessionária na vigência do contrato de concessão, não cabendo qualificar outros bens como reversíveis, tampouco como afetados ao serviço público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os bens reversíveis são todos os equipamentos, instalações e imóveis que a empresa concessionária utiliza para prestar um serviço público e que, ao final do contrato, devem ser devolvidos ao poder público, que é o verdadeiro dono do serviço.
(A) Incorreta: A concessionária pode e geralmente adquire bens para a prestação do serviço; o poder concedente pode ceder bens, mas a aquisição pela concessionária é uma prática comum e prevista.
(B) Incorreta: Embora sejam bens afetados ao serviço público, a indenização não é devida por todos eles, mas apenas por aqueles que ainda não foram totalmente amortizados (cujo valor ainda não foi recuperado pela concessionária). Esta é a armadilha da banca, pois a alternativa generaliza a indenização.
(C) Correta: Ao término da concessão, os bens afetados ao serviço público retornam ao poder concedente. A Lei nº 8.987/1995 (Art. 35, § 3º e Art. 36) estabelece que a indenização à concessionária é devida apenas pelos bens que ainda não foram amortizados ou depreciados durante a vigência do contrato.
(D) Incorreta: Os bens reversíveis são transferidos ao poder concedente, e não diretamente da antiga para a nova concessionária. O poder concedente é quem gerencia essa transição.
(E) Incorreta: Bens reversíveis são todos os bens afetados ao serviço público, independentemente de quem os adquiriu ou quando. A origem da aquisição não é o critério definidor, mas sim a sua afetação ao serviço.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.