Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo (Noções) · FCC TRT7 2024 (nº 18)

FCC2024Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaDireito Administrativo (Noções)
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser observada nas operações de tratamento de dados realizadas pela Administração Pública, dispensando-se o consentimento do titular dos dados

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige, via de regra, o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais. Contudo, para a Administração Pública, a lei prevê diversas outras bases legais que permitem o tratamento de dados sem a necessidade de consentimento, desde que para o cumprimento de sua finalidade pública e atribuições legais.

  • A) Incorreta: A LGPD (Art. 23, § 1º, III) permite o tratamento para estudos e pesquisas por órgãos de pesquisa, "garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais". A alternativa impõe a anonimização como condição obrigatória ("desde que mediante"), o que não é o que a lei diz. Além disso, se os dados são anonimizados, deixam de ser dados pessoais e a LGPD não se aplica.
  • B) Incorreta: A indicação de finalidade de interesse público por um "requerente" não é uma base legal para a Administração Pública tratar dados sem consentimento. A base legal deve ser própria da Administração, decorrente de sua competência e finalidade pública.
  • C) Incorreta: Embora a "tutela da saúde" seja uma base legal (Art. 23, § 1º, VII), a lei especifica que deve ser "exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária". A condição "devidamente justificada pelo requerente" não está prevista na lei como base para dispensar o consentimento.
  • (D) Correta: Esta alternativa está em total consonância com o Art. 23, § 1º, II da LGPD, que estabelece como base legal para o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, sem o consentimento do titular, a "execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres".
  • E) Incorreta: A alternativa é muito genérica ("motivo de saúde pública") e não reflete a especificidade do Art. 23, § 1º, VII da LGPD, que exige que seja para a "tutela da saúde" e "exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária". Não basta qualquer "motivo de saúde pública".

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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