Questão nº 51
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 51)
Como direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em depósitos feitos mensalmente pelo empregador em uma conta específica aberta em nome do empregado junto à Caixa Econômica Federal e que
- Adevem ser feitos até o dia 7 de cada mês, considerando a remuneração paga ou devida no mês anterior.
- Bsão assegurados inclusive aos diretores não empregados, já que estes recebem retiradas mensais pagas pela empresa contratante.
- Ccorrespondem a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, excluídos os valores correspondentes às parcelas concedidas a título de salário utilidade.
- Dcorrespondem a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, inclusive para os aprendizes.
- Esão obrigatórios mesmo nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador, onde o empregador deposita mensalmente um valor em uma conta vinculada ao empregado, funcionando como uma reserva financeira para situações específicas, como demissão sem justa causa.
- (A) Incorreta: Embora o depósito seja para a remuneração do mês anterior, o prazo é até o dia 7 do mês seguinte. A pegadinha está no fato de que, se o dia 7 cair em sábado, domingo ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. A alternativa não menciona essa antecipação, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta em sua generalidade.
- (B) Incorreta: O FGTS é devido a trabalhadores com vínculo empregatício (regime CLT). Diretores que não são empregados (diretores estatutários, por exemplo) não têm direito ao FGTS, independentemente de receberem retiradas mensais, pois não estão sob o regime da CLT.
- (C) Incorreta: O FGTS corresponde a 8% da remuneração. O "salário utilidade" (ou salário in natura) é considerado parte da remuneração para fins de cálculo do FGTS, conforme o Art. 458 da CLT e a Lei 8.036/90. Portanto, não pode ser excluído.
- (D) Incorreta: Para a maioria dos trabalhadores, a alíquota do FGTS é de 8%. No entanto, para os aprendizes, a alíquota é reduzida para 2% da remuneração, conforme o Art. 428, § 7º, da CLT.
- (E) Correta: Conforme o Art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, o depósito do FGTS é obrigatório mesmo em casos de interrupção do contrato de trabalho, como licença-maternidade, afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Nesses casos, o contrato é interrompido, e não suspenso, mantendo-se a obrigação do empregador de depositar o FGTS.
Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.