Questão nº 50

Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 50)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito do Trabalho
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A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, que prevê os direitos e garantias fundamentais, indicou, de forma exemplificativa, direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais, entre os quais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) lista, no seu Artigo 7º, uma série de direitos fundamentais dos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais. Para acertar questões como esta, é crucial conhecer a redação exata desses direitos constitucionais, pois as bancas costumam alterar pequenos detalhes para criar as alternativas incorretas.

(A) Correta: O Art. 7º, XXVIII, da CF/88, estabelece exatamente o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;". A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.

(B) Incorreta: A Constituição Federal não prevê expressamente a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador temporário" com essa redação no Art. 7º. Embora haja um princípio geral de igualdade e a Lei nº 6.019/74 (que trata do trabalho temporário) garanta direitos aos trabalhadores temporários, a CF/88 não estabelece essa equiparação total e explícita como um direito fundamental listado. Armadilha da banca: A ideia de "igualdade de direitos" soa justa e progressista, o que a torna tentadora. No entanto, o examinador busca a redação constitucional específica, e não uma interpretação geral ou um princípio que não esteja textualmente no Art. 7º.

(C) Incorreta: O Art. 7º, XXIII, da CF/88, prevê o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;". A alternativa está incorreta ao excluir as atividades penosas, que são expressamente mencionadas na Constituição.

(D) Incorreta: O Art. 7º, XII, da CF/88, garante o "salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;". A alternativa omite a condição de "baixa renda", que é um requisito constitucional para a concessão do salário-família.

(E) Incorreta: O Art. 7º, XXV, da CF/88, assegura a "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;". A alternativa está incorreta ao mencionar "seis anos de idade" em vez de "cinco anos de idade".

Fonte: FCC TRT6 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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