Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2025 (nº 60)
Agnes é ré em ação de reintegração de posse movida por Júlio. A ação foi ajuizada perante o Juizado Especial Cível, sob alegação de que o valor do bem discutido não excede 40 vezes o salário-mínimo. Em contestação, Agnes poderá formular pedido
- Ade remessa da ação para a Vara Cível, porque a matéria possessória é incompatível com o rito da Lei nº 9.099/1995.
- Bcontraposto de indenização por benfeitorias, desde que o valor não exceda 40 vezes o salário-mínimo nacional. (alternativa correta)
- Cautônomo de reconvenção para pedido de indenização por benfeitorias, ainda que o valor exceda 40 vezes o salário-mínimo nacional.
- Dde extinção da ação, porque a matéria possessória não é de competência do Juizado Especial Cível.
- Eautônomo de reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Nos Juizados Especiais Cíveis, o procedimento é simplificado. Em vez de uma "reconvenção" (um pedido autônomo do réu contra o autor, comum na justiça comum), o réu pode fazer um "pedido contraposto", que é uma pretensão própria contra o autor, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, e que respeite os limites de competência do Juizado.
- (A) Incorreta: A matéria possessória é compatível com o rito da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis), desde que o valor da causa não exceda 40 salários-mínimos, conforme o art. 3º, inciso IV, da referida lei.
- (B) Correta: O pedido contraposto é o instrumento adequado para o réu formular sua pretensão nos Juizados Especiais Cíveis, e a indenização por benfeitorias é uma pretensão conexa à ação possessória. O valor do pedido contraposto também deve respeitar o limite de 40 salários-mínimos para a competência do JEC.
- (C) Incorreta: A reconvenção não é admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo substituída pelo pedido contraposto. Além disso, o valor do pedido também estaria limitado a 40 salários-mínimos. Armadilha da banca: A palavra "reconvenção" é o principal distrator, pois ela é um instituto do processo comum, não do Juizado Especial Cível, e o JEC sempre tem limite de valor.
- (D) Incorreta: A matéria possessória é de competência do Juizado Especial Cível, desde que o valor da causa (que o enunciado já informa não exceder 40 salários-mínimos) esteja dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.099/1995.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a reconvenção não é o instrumento processual cabível nos Juizados Especiais Cíveis, que utilizam o pedido contraposto para manifestar pretensão própria do réu.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.