Questão nº 60

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2025 (nº 60)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Agnes é ré em ação de reintegração de posse movida por Júlio. A ação foi ajuizada perante o Juizado Especial Cível, sob alegação de que o valor do bem discutido não excede 40 vezes o salário-mínimo. Em contestação, Agnes poderá formular pedido

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Nos Juizados Especiais Cíveis, o procedimento é simplificado. Em vez de uma "reconvenção" (um pedido autônomo do réu contra o autor, comum na justiça comum), o réu pode fazer um "pedido contraposto", que é uma pretensão própria contra o autor, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, e que respeite os limites de competência do Juizado.

  • (A) Incorreta: A matéria possessória é compatível com o rito da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis), desde que o valor da causa não exceda 40 salários-mínimos, conforme o art. 3º, inciso IV, da referida lei.
  • (B) Correta: O pedido contraposto é o instrumento adequado para o réu formular sua pretensão nos Juizados Especiais Cíveis, e a indenização por benfeitorias é uma pretensão conexa à ação possessória. O valor do pedido contraposto também deve respeitar o limite de 40 salários-mínimos para a competência do JEC.
  • (C) Incorreta: A reconvenção não é admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo substituída pelo pedido contraposto. Além disso, o valor do pedido também estaria limitado a 40 salários-mínimos. Armadilha da banca: A palavra "reconvenção" é o principal distrator, pois ela é um instituto do processo comum, não do Juizado Especial Cível, e o JEC sempre tem limite de valor.
  • (D) Incorreta: A matéria possessória é de competência do Juizado Especial Cível, desde que o valor da causa (que o enunciado já informa não exceder 40 salários-mínimos) esteja dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.099/1995.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a reconvenção não é o instrumento processual cabível nos Juizados Especiais Cíveis, que utilizam o pedido contraposto para manifestar pretensão própria do réu.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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