Questão nº 43

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 43)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A previsão da prescrição pelo ordenamento jurídico justifica-se como uma forma de pacificação das relações sociais, sendo uma regra imposta pela necessidade de certeza das relações sociais. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 prevê o prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho, que é de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prescrição trabalhista é o prazo máximo que um trabalhador tem para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos, garantindo que as relações de trabalho não fiquem indefinidas no tempo. Ela é composta por dois prazos principais: um para os créditos que surgem durante o contrato e outro para o período após o fim do contrato.

(A) Incorreta: A Constituição Federal estabelece o mesmo prazo prescricional para trabalhadores urbanos e rurais, não havendo distinção nem ausência de prescrição para os rurais.
(B) Correta: Conforme o Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador (urbano ou rural) tem cinco anos para pleitear créditos resultantes da relação de trabalho, contados a partir da violação do direito, e um limite de dois anos após a extinção do contrato para ajuizar a ação, abrangendo os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
(C) Incorreta: A Constituição não diferencia os prazos prescricionais para trabalhadores urbanos e rurais; ambos estão sujeitos aos mesmos limites de cinco anos (durante o contrato) e dois anos (após a extinção).
(D) Incorreta: Esta alternativa inverte os prazos. O prazo para ajuizar a ação após a extinção do contrato é de dois anos, e os créditos que podem ser pleiteados dentro dessa ação são dos últimos cinco anos da relação de emprego. A armadilha aqui é a inversão dos números e da sua aplicação: não são "dois anos até o limite de cinco anos após a extinção", mas sim "cinco anos de créditos até o limite de dois anos para entrar com a ação após a extinção".
(E) Incorreta: Não há diferenciação de prazos de dois ou cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato; o limite de dois anos é comum a ambos.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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