Questão nº 42
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 42)
Dez dias após ter sido dispensada sem justa causa em 14/09/2023, com o recebimento de todas as verbas rescisórias, Nerine sentiu mal-estar e, no atendimento médico que procurou, realizou exames que constaram que ela estava grávida, com 6 semanas de gestação. Após seis meses do nascimento da criança, Nerine procurou a ex-empregadora e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida. Diante dos fatos e considerando o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Nerine
- Anão deve ser reintegrada e nem tem direito aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, uma vez que não comunicou a empresa antes do nascimento da criança.
- Bnão tem direito à reintegração e nem aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego.
- Cdeve ser reintegrada, com o pagamento dos salários e demais verbas relativas ao período posterior à reintegração.
- Ddeve ser reintegrada, com pagamento de todos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
- Etem direito apenas aos salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, tendo em vista o término do período relativo à garantia de emprego. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A estabilidade da gestante é um direito que protege a empregada grávida de ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Este direito existe mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão.
(A) Incorreta: A falta de comunicação prévia da gravidez ao empregador ou antes do nascimento da criança não retira o direito à estabilidade provisória, conforme Súmula 244, I, do TST. O direito nasce com a concepção.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora a reintegração não seja mais possível devido ao término do período de estabilidade, a empregada ainda tem direito à indenização correspondente aos salários e demais verbas do período em que deveria estar protegida.
(C) Incorreta: A reintegração é inviável, pois o período de estabilidade (até cinco meses após o parto) já se esgotou quando Nerine procurou a empresa.
(D) Incorreta: A reintegração é inviável, pois o período de estabilidade já se esgotou.
(E) Correta: Conforme a Súmula 396, I, do TST, uma vez exaurido o período de estabilidade, não cabe mais a reintegração, mas o empregado tem direito ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes a todo o período de estabilidade que não foi cumprido pelo empregador. Nerine informou a empresa seis meses após o nascimento da criança, ou seja, após o fim da estabilidade.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.