Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2025 (nº 31)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Madalena é trabalhadora rural e realiza sua atividade laboral durante o período noturno. Desejando que seu filho, Salomão, que tem 17 anos de idade, exerça atividade laboral como trabalhador urbano, convence-o a buscar um emprego noturno, como o dela, na cidade mais próxima do local onde ela reside. Com relação ao seu outro filho, Samuel, que tem 15 anos de idade, Madalena deseja que ele trabalhe como aprendiz, durante o dia, também na cidade. Com base apenas nas informações fornecidas, a remuneração do trabalho de Madalena deve ser

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O trabalho noturno, seja urbano ou rural, deve ser remunerado com um valor adicional (o chamado adicional noturno) em relação ao trabalho diurno, como uma compensação pelo desgaste maior. Além disso, a lei protege os jovens: o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, mas a partir dos 14 anos já é permitido trabalhar como aprendiz, sob condições especiais.

(A) Incorreta: Salomão, com 17 anos, não pode realizar trabalho noturno, pois a lei proíbe essa modalidade para menores de 18 anos. Samuel, com 15 anos, pode trabalhar como aprendiz, já que a idade mínima é 14 anos.
(B) Incorreta: A remuneração de Madalena deve ser superior à do trabalho diurno, pois trabalhadores rurais que atuam à noite também têm direito a adicional noturno. Salomão não pode trabalhar à noite.
(C) Incorreta: Salomão, com 17 anos, não pode realizar trabalho noturno, pois a Constituição Federal proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque acerta que a remuneração de Madalena é superior e que Samuel pode ser aprendiz, mas erra na idade mínima para trabalho noturno, confundindo a idade mínima geral para trabalho (16 anos) com a idade mínima para trabalho noturno (18 anos).
(D) Incorreta: A remuneração de Madalena deve ser superior à do trabalho diurno, pois trabalhadores rurais que atuam à noite também têm direito a adicional noturno.
(E) Correta: A remuneração de Madalena, como trabalhadora rural noturna, deve ser superior à do trabalho diurno (Art. 7º da Lei nº 5.889/73). Seu filho Salomão, com 17 anos, não poderá realizar trabalho noturno, pois a Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII) proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos. Já seu filho Samuel, com 15 anos, poderá trabalhar como aprendiz, pois a idade mínima para o contrato de aprendizagem é de 14 anos (Art. 428 da CLT).

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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