Questão nº 41

Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 41)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando a Administração Pública (governo, autarquias, etc.) revisa um ato que já foi feito e produziu efeitos, ela precisa considerar a segurança jurídica. Isso significa que novas interpretações da lei não podem, via de regra, invalidar atos passados que eram válidos na época em que foram praticados.

(A) Incorreta: A LINDB não impõe uma obrigação de revisão e invalidação sempre que há mudança de orientação. Pelo contrário, ela protege as situações já consolidadas, priorizando a segurança jurídica sobre a aplicação retroativa de novas interpretações.
(B) Correta: Esta alternativa reflete o Art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que a revisão da validade de um ato já completado deve considerar as orientações gerais da época de sua edição, sendo vedado declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação.
(C) Incorreta: A LINDB, no contexto da revisão de validade por mudança de orientação, não subordina a revisão à "vantajosidade para a Administração Pública". O foco é na segurança jurídica e na proteção de situações consolidadas.
(D) Incorreta: Esta alternativa restringe demais as hipóteses de revisão de validade. Embora fraude e má-fé sejam motivos para invalidação, o Art. 24 da LINDB trata especificamente da não retroatividade de novas interpretações para invalidar atos que eram válidos na época, não limitando a revisão de validade apenas a esses casos extremos.
(E) Incorreta: A LINDB não exige que a revisão ocorra sempre que um entendimento mais benéfico para a Administração possa ser alcançado. Isso violaria o princípio da segurança jurídica, que protege as situações já estabelecidas de serem desfeitas por novas interpretações, mesmo que mais vantajosas para o ente público.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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