Questão nº 41
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 41)
De acordo com o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado
- Aé obrigatória sempre que se verificar alteração de jurisprudência administrativa ou de orientação vinculante do órgão jurídico, vedada a manutenção de situações concretas que discrepem da orientação vigente no momento da revisão.
- Bdeve levar em conta as orientações gerais da época da edição do ato, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. (alternativa correta)
- Cé facultativa, devendo o administrador considerar a existência de vantajosidade para a Administração Pública como condição necessária para a revisão de orientação jurídica de caráter geral.
- Dsomente é admissível se comprovada fraude, ou evidenciada má-fé dos envolvidos, prestigiando-se os atos que já tenham produzido efeitos quando apresentem vícios de outra natureza.
- Edeve ocorrer sempre que entendimento mais benéfico para a Administração Pública possa ser alcançado a partir da jurisprudência dos Tribunais Superiores ou a partir de entendimento do órgão de consultoria e assessoria jurídica do ente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando a Administração Pública (governo, autarquias, etc.) revisa um ato que já foi feito e produziu efeitos, ela precisa considerar a segurança jurídica. Isso significa que novas interpretações da lei não podem, via de regra, invalidar atos passados que eram válidos na época em que foram praticados.
(A) Incorreta: A LINDB não impõe uma obrigação de revisão e invalidação sempre que há mudança de orientação. Pelo contrário, ela protege as situações já consolidadas, priorizando a segurança jurídica sobre a aplicação retroativa de novas interpretações.
(B) Correta: Esta alternativa reflete o Art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que a revisão da validade de um ato já completado deve considerar as orientações gerais da época de sua edição, sendo vedado declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação.
(C) Incorreta: A LINDB, no contexto da revisão de validade por mudança de orientação, não subordina a revisão à "vantajosidade para a Administração Pública". O foco é na segurança jurídica e na proteção de situações consolidadas.
(D) Incorreta: Esta alternativa restringe demais as hipóteses de revisão de validade. Embora fraude e má-fé sejam motivos para invalidação, o Art. 24 da LINDB trata especificamente da não retroatividade de novas interpretações para invalidar atos que eram válidos na época, não limitando a revisão de validade apenas a esses casos extremos.
(E) Incorreta: A LINDB não exige que a revisão ocorra sempre que um entendimento mais benéfico para a Administração possa ser alcançado. Isso violaria o princípio da segurança jurídica, que protege as situações já estabelecidas de serem desfeitas por novas interpretações, mesmo que mais vantajosas para o ente público.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.