Questão nº 40
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 40)
Pedro, servidor público, está sendo processado por suposta prática de ato de improbidade administrativa tendo em vista que, no período em que era responsável pelo setor de compras de determinada autarquia, foram constatadas deficiências em pesquisas de preços que resultaram em aquisições de determinados produtos por valores acima dos praticados pelo mercado ou em condições menos vantajosas, segundo apurado em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), Pedro
- Asomente estará sujeito à condenação por ato de improbidade, se condenado pela prática de crime contra a Administração Pública, não mais sendo admitida a independência de instâncias vigente sob a égide da lei anterior.
- Bpoderá ser condenado, se comprovado que se omitiu no dever de zelar pelo patrimônio da autarquia, atuando negligentemente no exercício de suas funções.
- Cserá condenado por ato de improbidade apenas na hipótese de obtenção de vantagem pessoal, não bastando a conduta, dolosa ou culposa, que tenha causado prejuízo à Administração Pública.
- Dpoderá ser condenado por improbidade administrativa, caso comprovado prejuízo à Administração Pública e desde que tenha sido previamente condenado em processo administrativo disciplinar pela prática da ação ou omissão tida como ímproba.
- Esomente poderá ser condenado por ato de improbidade, se comprovado que atuou com dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para que um servidor público seja punido por improbidade administrativa, a Lei exige que ele tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção livre e consciente de cometer o ato ilícito, e não apenas por negligência ou erro.
- (A) Incorreta: A independência de instâncias (administrativa, civil e penal) continua existindo. A condenação criminal não é um requisito para a condenação por improbidade administrativa.
- (B) Incorreta: A conduta negligente (culpa) não é mais suficiente para a maioria dos atos de improbidade administrativa após as alterações da Lei nº 14.230/2021, especialmente para os atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10 da Lei 8.429/92), que exigem dolo.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é um distrator. Embora seja verdade que a culpa não basta, a condenação por improbidade não se limita apenas à obtenção de vantagem pessoal. Outros atos, como os que causam prejuízo ao erário (Art. 10) ou violam princípios administrativos (Art. 11), também podem gerar condenação, desde que praticados com dolo. A armadilha está em restringir a condenação a uma única modalidade de improbidade.
- (D) Incorreta: A condenação em processo administrativo disciplinar não é um requisito para a condenação por improbidade administrativa. As instâncias são independentes.
- (E) Correta: De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, a prática de qualquer ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, que é a vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita ou de aceitar o risco de produzi-la, conforme o Art. 1º, § 2º, e o Art. 11, § 1º, da Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.