Questão nº 39

Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 39)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere que determinado contrato administrativo que tenha por objeto a modelagem de desestatização e venda de ações detidas pelo Estado em uma sociedade de economia mista, celebrado de acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, com prazo de duração de 12 meses, tenha chegado a seu termo final sem a realização do objeto em função de atrasos decorrentes da judicialização do processo de privatização. Superados os questionamentos que impactaram o cronograma inicial,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Em contratos administrativos, a forma de estender o prazo depende do tipo de contrato. Se o contrato busca a entrega de um objeto específico (contrato por escopo), e o atraso não é culpa da empresa contratada, a Lei 14.133/2021 prevê que o prazo é automaticamente prorrogado até a conclusão do objeto.

(A) Incorreta: A limitação de 25% do valor original é para acréscimos de quantitativo ou escopo do contrato (Art. 125, § 1º da Lei 14.133/2021), não para a prorrogação de prazo de um contrato por escopo devido a atrasos externos.
(B) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 111, § 1º, estabelece que, nos contratos por escopo, o prazo será automaticamente prorrogado quando o atraso decorrer de causas alheias à contratada, como a judicialização mencionada. Essa prorrogação é de direito, não dependendo de um aditivo formal para sua validade, embora um termo de apostilamento ou registro seja comum para formalizar a nova data.
(C) Incorreta: Pelo contrário, a natureza de "contrato por escopo" é justamente o que permite essa prorrogação específica, diferente dos contratos de serviços contínuos. A lei prevê essa distinção para garantir a entrega do objeto.
(D) Incorreta: Embora a anuência da contratada seja importante para alterações contratuais, a Lei 14.133/2021 prevê a prorrogação automática para contratos por escopo nessas condições. A exigência de "aditivo contratual" como condição sine qua non para a validade da prorrogação automática não se aplica, e a "álea extraordinária" é mais ligada ao reequilíbrio econômico-financeiro. Armadilha da banca: A menção à anuência e ao aditivo pode parecer plausível, pois são elementos comuns em alterações contratuais. Contudo, a especificidade do contrato por escopo com atraso não imputável à contratada é a "prorrogação automática", que dispensa a formalidade de um aditivo para sua efetivação legal, embora se registre o fato.
(E) Incorreta: A prorrogação unilateral é uma prerrogativa da Administração, mas as condições específicas (como "50% ou mais do prazo original") não são o fundamento legal para a prorrogação automática de um contrato por escopo devido a atrasos externos. O reequilíbrio é uma consequência possível, não a causa da prorrogação.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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