Questão nº 36

Questão de Noções de Direito Constitucional · FCC TRT6 2025 (nº 36)

FCC2025Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Com relação às emendas à Constituição,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Emendas Constitucionais são alterações no texto da Constituição Federal, feitas para atualizar ou aperfeiçoar a lei maior, mas que não podem mudar seus princípios fundamentais.

  • (A) Incorreta: A proposta de emenda pode ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (Art. 60, I, CF), e não por metade e de ambas as Casas.
  • (B) Incorreta: A matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Art. 60, § 5º, CF).
  • (C) Correta: As emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, recebendo um número de ordem (Art. 60, § 3º, CF).
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "somente". A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (Art. 60, § 5º, CF). Ao usar "somente", a alternativa exclui a condição de "rejeitada", tornando-a falsa.
  • (E) Incorreta: O voto periódico é uma das cláusulas pétreas (Art. 60, § 4º, II, CF), ou seja, não pode ser objeto de proposta de emenda tendente a aboli-lo, assim como o voto direto, secreto e universal.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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