Questão nº 32
Questão de Noções de Direito Constitucional · FCC TRT6 2025 (nº 32)
O estrangeiro que, embora residente no Brasil, não seja cidadão brasileiro e que deseja, através de advogado legalmente constituído, propor ação popular para anular ato do Prefeito de determinado Município que seja lesivo ao patrimônio público
- Apoderá propô-la, ficando isento apenas de custas judiciais, salvo, quanto a estas, se comprovada má-fé, devendo arcar com o ônus da sucumbência, independentemente de boa ou má-fé.
- Bpoderá propô-la, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- Cpoderá propô-la, não ficando, em nenhuma hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- Dpoderá propô-la, ficando isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, independentemente de boa-fé.
- Enão poderá propô-la. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Ação Popular é um instrumento legal que permite a qualquer cidadão questionar e anular atos que prejudiquem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural. O termo cidadão, neste contexto, refere-se à pessoa que possui nacionalidade brasileira e está no pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja, é eleitor.
- (A) Incorreta: A afirmação de que "poderá propô-la" está errada, pois a lei exige a condição de cidadão brasileiro para a propositura da ação popular.
- (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a premissa de que o estrangeiro poderá propor a ação está incorreta, já que a legitimidade ativa é restrita ao cidadão.
- (C) Incorreta: A possibilidade de propositura da ação por um estrangeiro não cidadão é o erro central desta alternativa, independentemente das condições de custas e sucumbência.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois aborda corretamente as isenções de custas e sucumbência (salvo má-fé) que um cidadão teria. A armadilha da banca está em focar nos detalhes secundários (custas e sucumbência) para um cidadão, enquanto o erro fundamental é a falta de legitimidade do estrangeiro. O estrangeiro, mesmo residente, não é cidadão para fins de Ação Popular, e, portanto, não pode propô-la, tornando toda a discussão sobre custas irrelevante.
- (E) Correta: O artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que apenas o cidadão (aquele que goza de direitos políticos, ou seja, o eleitor brasileiro) tem legitimidade para propor ação popular. Um estrangeiro, mesmo que residente no Brasil, não possui a qualidade de cidadão brasileiro e, portanto, não pode propor este remédio constitucional.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.