Questão nº 29

Questão de Ética · FCC TRT6 2018 (nº 29)

FCC2018Comum Administrativa TRT6 2018Ética
Gabarito: Ever comentário ↓

Um artista de renome nacional faria show na cidade em que Celso, servidor do Tribunal Regional do Trabalho, trabalha e reside. Hipoteticamente, Celso, utilizando de seu cargo, tenha obtido convite para o referido evento, prometendo, em troca, informações ágeis e privilegiadas quanto à tramitação de ação trabalhista movida em face da Casa de Eventos organizadora da apresentação artística. A conduta de Celso

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a imparcialidade e a integridade do servidor público. Um servidor não pode usar seu cargo para obter vantagens pessoais, nem oferecer informações privilegiadas em troca de favores, pois isso viola os princípios éticos da administração pública.

(A) Incorreta: A conduta fere o código de ética, e o fato de responder a um processo administrativo disciplinar não exclui a aplicação de sanções éticas. As esferas ética e disciplinar são independentes e podem resultar em penalidades cumulativas. A armadilha aqui é sugerir que uma ação exclui a outra.
(B) Incorreta: A conduta fere o código de ética. O direito à informação dos jurisdicionados refere-se a informações públicas e transparentes, não à obtenção de dados privilegiados ou confidenciais em troca de benefícios pessoais.
(C) Incorreta: A conduta configura sim uma falta funcional. A vantagem não precisa ser exclusivamente "economicamente mensurável" em dinheiro; um convite gratuito, um favor ou qualquer benefício indevido já caracteriza a vantagem para fins de falta funcional e ética.
(D) Incorreta: A falta ética se configura no momento da oferta e aceitação da vantagem indevida (o convite) em troca da promessa de uso indevido do cargo, independentemente de a promessa ser cumprida ou de haver prejuízo material direto. A intenção e o ato de barganha já são antiéticos.
(E) Correta: A conduta de Celso é uma clara violação ética, passível de sanções como a censura ética. Além disso, por se tratar de um uso indevido do cargo para benefício próprio e oferta de informação privilegiada, também configura uma falta funcional, que pode gerar sanções disciplinares independentes das éticas.

Fonte: FCC TRT6 2018 Conhecimentos Comuns (Administrativa TRT6 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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