Questão nº 27
Questão de Ética · FCC TRT6 2018 (nº 27)
FCC2018Comum Administrativa TRT6 2018Ética
Gabarito: Ever comentário ↓
Considere que hipoteticamente João ocupe junto ao Tribunal Regional do Trabalho cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Pretende ser nomeado para integrar a Comissão de Ética do Tribunal. A pretensão de João é
- Aviável, desde que nunca tenha sofrido punição administrativa ou criminal, hipótese em que poderá ser designado pela Presidência do Tribunal, para exercer mandato de dois anos.
- Bviável, podendo ser designado pela Presidência do Tribunal, para exercer mandato de dois anos, permitida a recondução.
- Cviável, desde que seja designado como suplente, isso em razão da natureza do vínculo mantido com a instituição.
- Dinviável, pois João responde a processo administrativo disciplinar, não fosse isso poderia ser designado pela Presidência para integrar, como membro efetivo ou suplente, a comissão.
- Einviável, pois somente podem integrar a referida Comissão os servidores efetivos e estáveis, que nunca sofreram punição administrativa ou penal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma Comissão de Ética é um órgão que zela pela conduta moral dos servidores públicos. Para garantir sua independência e imparcialidade, é fundamental que seus membros tenham estabilidade no cargo e um histórico de conduta ilibada.
- (A) Incorreta: A viabilidade não se resume apenas à ausência de punição. O principal impedimento é a natureza do vínculo de João (cargo em comissão), que não oferece a estabilidade necessária para a independência da comissão.
- (B) Incorreta: A possibilidade de recondução é um detalhe secundário. O problema central é que um ocupante de cargo em comissão não possui a estabilidade e independência requeridas para integrar uma Comissão de Ética.
- (C) Incorreta: Ser suplente não altera a natureza do vínculo empregatício. A exigência de estabilidade e independência se aplica tanto a membros efetivos quanto a suplentes de uma Comissão de Ética.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) seja, de fato, um impedimento grave para integrar uma Comissão de Ética, a alternativa correta aponta para um impedimento ainda mais fundamental e anterior: a natureza do vínculo de João. Mesmo que não houvesse PAD, o fato de ser um servidor comissionado (de livre nomeação e exoneração) já o tornaria inviável, pois comprometeria a independência e a estabilidade necessárias para a função. A banca tenta desviar a atenção para um impedimento secundário.
- (E) Correta: Servidores efetivos e estáveis possuem a segurança no emprego que lhes permite atuar com a independência e imparcialidade necessárias para julgar questões éticas, sem o risco de serem exonerados por suas decisões. Cargos em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, não oferecem essa garantia, o que poderia comprometer a autonomia da Comissão de Ética. A exigência de nunca ter sofrido punição administrativa ou penal reforça a necessidade de integridade moral dos membros.
Fonte: FCC TRT6 2018 Conhecimentos Comuns (Administrativa TRT6 2018) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.