Questão nº 17
Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 17)
FCC2022Comum Área Judiciária TRT5 2022Legislação
Gabarito: Dver comentário ↓
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o quórum mínimo para efeito de funcionamento
- Ada Subseção de Dissídios Individuais Reunidas é de 5 (cinco) Desembargadores ou juízes convocados.
- Bda Subseção de Uniformização de Jurisprudência é de 5 (cinco) Desembargadores.
- Cdas Subseções de Dissídios Individuais é de 9 (nove) Desembargadores ou juízes convocados.
- Ddo Órgão Especial é de 9 (nove) Desembargadores. (alternativa correta)
- Eda Subseção de Dissídios Coletivos é de 5 (cinco) Desembargadores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O quórum de funcionamento é o número mínimo de juízes (Desembargadores ou juízes convocados) que precisam estar presentes para que um órgão do Tribunal possa se reunir validamente e tomar decisões. Sem esse número mínimo, a sessão não pode acontecer legalmente.
- (A) Incorreta: O Regimento Interno do TRT da 5ª Região não estabelece um quórum de 5 Desembargadores ou juízes convocados para a Subseção de Dissídios Individuais Reunidas.
- (B) Incorreta: O quórum para a Subseção de Uniformização de Jurisprudência não é de 5 Desembargadores.
- (C) Incorreta: O quórum para as Subseções de Dissídios Individuais não é de 9 Desembargadores ou juízes convocados. Esta é a armadilha da banca: utiliza o número correto (9) mas o atribui ao órgão errado. O Órgão Especial, sendo uma instância superior, geralmente tem um quórum mais elevado do que uma subseção, e a banca tenta confundir o estudante trocando os órgãos.
- (D) Correta: Conforme o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), o quórum mínimo para o funcionamento do Órgão Especial é de 9 (nove) Desembargadores.
- (E) Incorreta: O quórum para a Subseção de Dissídios Coletivos não é de 5 Desembargadores.
Fonte: FCC TRT5 2022 Conhecimentos Comuns (Área Judiciária TRT5 2022) (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.