Questão nº 37
Questão de Arquivologia · FCC TRT5 2022 (nº 37)
De acordo com Heloísa Liberalli Bellotto, a “ingenuidade documental” designa
- Ao caráter probatório dos documentos acumulados pelos cartórios de notas e de registro civil das pessoas jurídicas.
- Ba lisura com que procedem, em altos postos governamentais, funcionários dotados de fé pública.
- Co grau de relação que o documento mantém com seu original ou com a ação que lhe deu origem. (alternativa correta)
- Da autenticidade dos documentos que ostentam sinais básicos de validação, como timbres e assinaturas.
- Ea postura crítica dos autores pós-modernos em relação àqueles que defendem a força probatória dos documentos de arquivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A "ingenuidade documental", na Arquivologia e Diplomática, refere-se à capacidade de um documento de ser uma prova direta e autêntica do ato que ele registra, ou seja, o quão próximo ele está da sua origem.
(A) Incorreta: Esta alternativa restringe o conceito a tipos específicos de documentos e foca no "caráter probatório" em geral, enquanto a ingenuidade documental é sobre a relação do documento com sua origem. A armadilha é que esses documentos (cartórios) geralmente possuem alta ingenuidade, mas não definem o conceito.
(B) Incorreta: Esta alternativa trata da conduta de funcionários, o que não tem relação com a natureza ou características de um documento.
(C) Correta: A "ingenuidade documental" designa exatamente o grau de proximidade e fidelidade que um documento tem com o ato original que o gerou ou com o documento original do qual ele deriva. Quanto mais direto e primário o registro, maior sua ingenuidade.
(D) Incorreta: Embora sinais de validação contribuam para a autenticidade, a ingenuidade documental é um conceito mais profundo sobre a origem e a relação do documento com o ato, e não apenas a presença de elementos formais de validação.
(E) Incorreta: Esta alternativa aborda uma discussão teórica sobre a força probatória dos documentos, que não corresponde à definição do conceito de "ingenuidade documental" de Bellotto.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquivologia (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.