Questão nº 59

Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 59)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho)Segurança do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), considere:
I. Tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial e depende de duas definições básicas: a nocividade e a permanência.
II. A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários.
III. Na avaliação qualitativa, a nocividade se dá pela presença do agente nocivo no ambiente de trabalho, conforme os anexos 6, 13, 13-A e 14 da NR-15 e para a avaliação quantitativa, que ocorre pela ultrapassagem dos limites de tolerância, de acordo com os Anexos 1, 2, 3, 4, 8, 9, 11 e 12 da NR-15 aprovada pela Portaria nº 3.214/1978.
IV. Os procedimentos de levantamento ambiental devem estar de acordo com a metodologia das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento essencial para a Previdência Social, que avalia se o trabalhador está exposto a condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física, garantindo assim o direito à aposentadoria especial. Para isso, ele analisa a nocividade (o quão prejudicial é o agente) e a permanência (se a exposição é contínua e ininterrupta).

  • (A) Correta: Todas as afirmações estão corretas.
  • (B) Incorreta: Omite as afirmações I e III, que são verdadeiras.
  • (C) Incorreta: Omite as afirmações I e II, que são verdadeiras.
  • (D) Incorreta: Omite as afirmações I e IV, que são verdadeiras.
  • (E) Incorreta: Omite as afirmações II e III, que são verdadeiras.

Explicação detalhada:

  • I. Correta: O LTCAT é, de fato, o documento previdenciário base para a caracterização da exposição a agentes nocivos e a consequente concessão da aposentadoria especial, fundamentando-se na nocividade e na permanência da exposição.
  • II. Correta: A definição de nocividade abrange os agentes físicos, químicos, biológicos ou a combinação deles que podem causar danos à saúde ou à integridade física, conforme estabelecido nos decretos previdenciários (como o Decreto nº 3.048/99).
  • III. Correta: Esta afirmação detalha corretamente os métodos de avaliação da nocividade. A avaliação qualitativa ocorre pela mera presença do agente em certas situações (como nos Anexos 6, 13, 13-A e 14 da NR-15, que tratam de agentes como benzeno, agentes químicos específicos e agentes biológicos, onde a insalubridade/nocividade é caracterizada pela exposição, independentemente da concentração). A avaliação quantitativa exige a medição do agente e a comparação com os Limites de Tolerância (LT), como nos Anexos 1, 2, 3, 4, 8, 9, 11 e 12 da NR-15 (que tratam de ruído, calor, radiações, vibrações, frio, agentes químicos com LT e poeiras minerais), onde a nocividade se caracteriza pela ultrapassagem desses limites. A Portaria nº 3.214/1978 é a que aprovou a NR-15.
  • IV. Correta: As Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro são as metodologias preferenciais e amplamente aceitas para a realização de levantamentos e avaliações ambientais no Brasil, sendo frequentemente referenciadas e exigidas para a elaboração de documentos como o LTCAT e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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