Questão nº 42
Questão de Segurança do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 42)
Um canteiro de obras com 6 metros de altura onde laboram 9 trabalhadores tem seu Programa de Gerenciamento de Riscos que contempla todas as exigências da NR-1, além dos seguintes projetos, todos elaborados por profissional legalmente habilitado: da área de vivência em conformidade com as disposições da NR-18, elétrico das instalações temporárias, sistemas de proteção coletiva, Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas. Para contemplar as disposições da NR-18 em sua totalidade nesse caso, é necessário que o Programa de Gerenciamento de Riscos seja elaborado por profissional
- Alegalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização e deve conter também o inventário de riscos ocupacionais com a caracterização dos processos, atividades e ambientes de trabalho.
- Bqualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização e contenha também a relação dos Equipamentos de Proteção Individual e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes. (alternativa correta)
- Cqualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização e contenha também o plano de ação que contemple a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias.
- Dlegalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização e deve conter também o inventário de riscos ocupacionais com descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas.
- Elegalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização e deve conter também o plano de ação que contemple os critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que identifica, avalia e controla os riscos no ambiente de trabalho, sendo fundamental na construção civil (NR-18). Ele deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (conforme a NR-18) e implementado sob a responsabilidade da organização, contendo um inventário de riscos e um plano de ação detalhado.
- (A) Incorreta: Embora a elaboração por profissional legalmente habilitado esteja correta conforme a NR-18 (item 18.4.2.1), o conteúdo mencionado ("inventário de riscos ocupacionais com a caracterização dos processos, atividades e ambientes de trabalho") é uma exigência básica da NR-1 (item 1.5.5.1.1, alínea 'a') e, portanto, já deveria estar contemplado no PGR que "já contempla todas as exigências da NR-1". A questão busca o que é necessário também para a totalidade da NR-18, sugerindo algo adicional.
- (B) Correta: A parte sobre o profissional qualificado é a armadilha da banca, pois a NR-18, em seu item 18.4.2.1, exige que o PGR seja elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. No entanto, a segunda parte da alternativa, que menciona a necessidade de o PGR conter a relação dos Equipamentos de Proteção Individual e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes, é um detalhe crucial e específico das medidas de prevenção. Embora implicitamente parte do Plano de Ação da NR-1 (item 1.5.5.1.1, alínea 'c'), a NR-18 e a boa prática em canteiros de obras demandam essa especificidade para a plena conformidade, sendo um item que poderia ser considerado um complemento necessário para a totalidade da NR-18. As outras alternativas apresentam erros mais graves ou conteúdo que já deveria estar presente.
- (C) Incorreta: A descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, faz parte do Inventário de Riscos Ocupacionais (NR-18, item 18.4.2.2.1, alínea 'c'), e não do Plano de Ação, como sugerido na alternativa.
- (D) Incorreta: Embora a elaboração por profissional legalmente habilitado esteja correta conforme a NR-18, o conteúdo ("inventário de riscos ocupacionais com descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas") é uma exigência básica do Inventário de Riscos Ocupacionais (NR-18, item 18.4.2.2.1, alínea 'c') e, portanto, já deveria estar contemplado no PGR que "já contempla todas as exigências da NR-1". A questão pede o que é necessário também.
- (E) Incorreta: Os critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão fazem parte do Inventário de Riscos Ocupacionais (NR-18, item 18.4.2.2.1, alínea 'f'), e não do Plano de Ação, como sugerido na alternativa.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.