Questão nº 45

Questão de Engenharia · FCC TRT4 2022 (nº 45)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EngenhariaEngenharia
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No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis será definido por meio da utilização de parâmetros, conforme abaixo.
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia.
II. Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso.
III. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.
IV. Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
A ordem correta de uso dos parâmetros é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Ao estimar o custo de obras públicas, o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e os Encargos Sociais são adicionados ao custo direto para formar o preço total, e a lei estabelece uma ordem de prioridade para buscar esses custos.

(A) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), em seu Art. 23, § 1º, estabelece exatamente essa ordem de prioridade para a definição do valor estimado em contratações de obras e serviços de engenharia, começando pelos sistemas de referência oficiais (SINAPI/SICRO).
(B) Incorreta: Esta alternativa inverte a prioridade legal, colocando fontes secundárias (pesquisa em mídia, tabelas aprovadas) antes dos sistemas de referência oficiais (SINAPI/SICRO), que são a primeira opção obrigatória.
(C) Incorreta: Esta alternativa desorganiza a ordem legal, priorizando contratações similares e colocando os sistemas de referência oficiais em segundo lugar, o que está em desacordo com a legislação.
(D) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente a ordem legal, colocando a pesquisa de notas fiscais eletrônicas como primeira opção e os sistemas de referência oficiais como última, o que é incorreto.
(E) Incorreta: Esta alternativa também desorganiza a ordem legal, colocando a pesquisa de notas fiscais eletrônicas antes dos sistemas de referência oficiais e das contratações similares, o que não corresponde à hierarquia estabelecida pela lei.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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