Questão nº 52
Questão de Contabilidade · FCC TRT4 2022 (nº 52)
FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓
Constitui novidade introduzida pela "nova Lei de Licitações" em relação às leis precedentes:
- Aa fase única para recursos.
- Ba inversão das fases de classificação e habilitação.
- Ca possibilidade de orçamento sigiloso.
- Do estudo técnico preliminar. (alternativa correta)
- Eo critério de julgamento do maior retorno econômico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é um marco legal que moderniza e unifica as regras para as compras e contratações públicas no Brasil, buscando mais eficiência, transparência e integridade nos processos.
- (A) Incorreta: A fase única para recursos não é uma novidade da Lei nº 14.133/2021. A Lei nº 8.666/93 já previa, em algumas modalidades e situações, a concentração de recursos, e a nova lei, embora otimize, mantém a possibilidade de diferentes momentos para recursos.
- (B) Incorreta: A inversão das fases de classificação (julgamento das propostas) e habilitação (análise dos documentos do vencedor) não é uma novidade da Lei nº 14.133/2021. Essa inversão foi introduzida pela Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e já era aplicada em diversas modalidades de licitação antes da nova lei. A armadilha da banca aqui é que a nova lei consolida essa prática como regra geral, mas não a introduz no ordenamento jurídico de licitações.
- (C) Incorreta: A possibilidade de orçamento sigiloso já existia na Lei nº 8.666/93, especialmente para obras e serviços de engenharia, quando a revelação prévia do valor pudesse frustrar o caráter competitivo do certame. A Lei nº 14.133/2021 aprimora e detalha as condições para seu uso, mas a possibilidade em si não é nova.
- (D) Correta: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é uma das grandes novidades da Lei nº 14.133/2021. Ele se tornou um documento obrigatório e detalhado na fase de planejamento da contratação, com requisitos específicos de conteúdo, que visa demonstrar a necessidade da contratação e analisar a viabilidade técnica e econômica da solução escolhida, antes mesmo da elaboração do termo de referência ou projeto básico.
- (E) Incorreta: O critério de julgamento do maior retorno econômico não é uma novidade da Lei nº 14.133/2021. Ele foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC) e era aplicado em licitações específicas. A nova lei o incorpora, mas não o cria.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.