Questão nº 51
Questão de Contabilidade · FCC TRT4 2022 (nº 51)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) foi alterada recentemente de forma que
- Atodas as suas condutas passaram a admitir a modalidade culposa.
- Bficou expressamente assentada a natureza civil da ação.
- Climitou-se o prazo de afastamento do agente público do exercício de cargo, emprego ou função, se a medida for necessária para evitar iminente prática de novos ilícitos, a 180 dias. (alternativa correta)
- Dpostergou-se o termo inicial da prescrição, cuja contagem passa a se iniciar somente com o término do mandato, cargo ou função.
- Ealargou-se a indisponibilidade de bens, que passa a incidir também sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é uma norma que busca coibir e punir atos de agentes públicos (e terceiros envolvidos) que causem prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração. Ela foi significativamente alterada pela Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças importantes na caracterização e punição da improbidade.
(A) Incorreta: Antes da reforma, apenas o ato de improbidade que causava prejuízo ao erário (art. 10) admitia a modalidade culposa. Com a Lei nº 14.230/2021, TODAS as condutas de improbidade administrativa (art. 9, 10 e 11) passaram a exigir a modalidade dolosa (intencional), afastando-se expressamente a culpa. A pegadinha aqui é que a alternativa inverte a mudança: a reforma eliminou a culpa, não a estendeu.
(B) Incorreta: A natureza da ação de improbidade sempre foi compreendida como civil, e não criminal. A reforma de 2021 não "assentou expressamente" essa natureza como uma novidade, mas sim reforçou aspectos da responsabilidade civil, como a necessidade do dolo.
(C) Correta: A Lei nº 14.230/2021, em seu art. 20, § único, estabeleceu que o afastamento cautelar do agente público não poderá exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período uma única vez, mediante decisão fundamentada, se a medida for necessária para evitar a prática de novos ilícitos.
(D) Incorreta: A reforma de 2021 unificou o prazo prescricional em 8 anos, contado da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23, I). A regra anterior que previa o início da contagem da prescrição a partir do término do mandato para agentes políticos foi revogada, ou seja, a reforma não postergou o termo inicial, mas o antecipou para muitos casos.
(E) Incorreta: A indisponibilidade de bens foi restrita pela reforma, que buscou limitar a medida ao valor do alegado enriquecimento ilícito ou dano ao erário, sem atingir bens ou acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade lícita. A reforma focou em garantir o ressarcimento do que foi ilicitamente adquirido.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.