Questão nº 46

Questão de Contabilidade · FCC TRT4 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Dver comentário ↓

A seção responsável pela contabilidade recebeu autos de fase interna de licitação para contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a fim de promover o competente bloqueio de recursos orçamentários.
Entre os profissionais do setor, no entanto, foi objeto de dúvida qual seria a rubrica mais apropriada.
As opções então ventiladas, como constam da Portaria Interministerial 163/2001 atualizada, foram as seguintes:
− 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
− 3.3.90.37.00 Locação de mão de obra
Sobre essas classificações, é correto afirmar que embora tenham a mesma

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A classificação da despesa pública é um sistema que organiza os gastos do governo em categorias como Natureza da Despesa (o tipo econômico do gasto), Elemento de Despesa (o objeto específico do gasto) e Modalidade de Aplicação (como o recurso é aplicado), sendo fundamental para a transparência e o controle, inclusive para o cálculo da Despesa de Pessoal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • (A) Incorreta: Embora a primeira parte ("natureza da despesa e modalidade de aplicação, diferem quanto ao elemento da despesa") esteja correta, a afirmação de que "ambas as classificações não integram a despesa de pessoal" está errada. O elemento 3.3.90.34.00 (Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) integra a despesa de pessoal da LRF quando há substituição de servidores, conforme Art. 18, § 1º, IV da LRF e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A armadilha aqui é generalizar que nenhum dos dois elementos integra a despesa de pessoal.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que "natureza da despesa e elemento da despesa" são iguais é falsa, pois os elementos (34 e 37) são diferentes. A afirmação de que "diferem quanto à modalidade de aplicação" também é falsa, pois ambas utilizam a modalidade 00 (Aplicação Direta). Por fim, a afirmação de que "ambas as classificações integram a despesa de pessoal" é incorreta, pois apenas o elemento 34 o faz.
  • (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a afirmação de que "natureza da despesa e elemento da despesa" são iguais é falsa, e a de que "diferem quanto à modalidade de aplicação" também é falsa. A parte final ("ambas as classificações não integram a despesa de pessoal") é incorreta, pois o elemento 34 integra.
  • (D) Correta: Ambas as rubricas (3.3.90.34.00 e 3.3.90.37.00) possuem a mesma Natureza da Despesa (3.3.90 - Outras Despesas Correntes) e a mesma Modalidade de Aplicação (00 - Aplicação Direta). No entanto, elas diferem quanto ao Elemento da Despesa (34 e 37, respectivamente). Conforme o Art. 18, § 1º, IV da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o MCASP, apenas o elemento 3.3.90.34.00 (Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) integra a despesa de pessoal quando se refere à substituição de servidores, enquanto o elemento 3.3.90.37.00 (Locação de mão de obra) não se enquadra nessa definição.
  • (E) Incorreta: A afirmação de que "modalidade de aplicação e elemento da despesa" são iguais é falsa, pois os elementos (34 e 37) são diferentes. A afirmação de que "diferem quanto à natureza da despesa" também é falsa, pois ambas têm a mesma natureza (3.3.90). Embora a parte final sobre a integração na despesa de pessoal esteja correta, as premissas iniciais estão erradas.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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