Questão nº 15
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT24 2016 (nº 15)
FCC2016Comum Técnico JudiciárioDireito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre o “Símbolo Internacional de Surdez”, a legislação brasileira determina que
- Aé permitido modificar ou adicionar ao símbolo outros elementos além do desenho reproduzido pela lei, a depender de seu local de fixação.
- Bo símbolo deverá ser colocado, obrigatoriamente, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva. (alternativa correta)
- Cé lícita a utilização do símbolo para outras finalidades para além dos interesses do deficiente auditivo.
- Dé vedado o uso do símbolo para identificar veículos conduzidos por deficiente auditivo, pois tal conduta é discriminatória.
- Eé proibida a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o Símbolo Internacional de Surdez tem um uso específico e obrigatório, determinado por lei, para garantir a identificação de locais e serviços acessíveis a pessoas com deficiência auditiva.
- (A) Incorreta: A Lei nº 10.406/2002, Art. 1º, Parágrafo único, proíbe expressamente qualquer modificação ou adição de elementos ao símbolo.
- (B) Correta: A Lei nº 10.406/2002, Art. 1º, caput, determina que o símbolo "será utilizado para identificar os locais e serviços acessíveis à pessoa portadora de deficiência auditiva", o que implica obrigatoriedade de afixação em todos os locais que ofereçam essas condições.
- (C) Incorreta: A Lei nº 10.406/2002, Art. 1º, § 2º, veda a utilização do símbolo para finalidades que não sejam as de identificar a destinação de locais, produtos e serviços às pessoas com deficiência auditiva.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca aqui é a justificativa. Embora o uso do símbolo para identificar veículos conduzidos por deficientes auditivos não esteja entre as finalidades previstas em lei (e, portanto, seria vedado por não se enquadrar como "identificar a destinação de locais, produtos e serviços"), a legislação não o proíbe especificamente por ser uma conduta discriminatória. A proibição decorre da delimitação do seu uso legal.
- (E) Incorreta: A Lei nº 10.406/2002, Art. 1º, § 3º, permite a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, desde que não tenha finalidade comercial e não implique em uso indevido.
Fonte: FCC TRT24 2016 Conhecimentos Comuns (Técnico Judiciário) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.