Questão nº 16
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT24 2016 (nº 16)
Gilberto tem mobilidade reduzida em razão de um acidente automobilístico que o vitimou, e pretende realizar uma viagem em transporte coletivo interestadual. Neste caso, Gilberto, segundo a Lei nº 8.899/1994 e o Decreto nº 3.691/2000:
- Anão tem direito ao passe livre, uma vez que esse direito não se estende para o transporte coletivo interestadual, mas somente em meios de transporte local.
- Bnão tem direito ao passe livre, uma vez que a existência de mobilidade reduzida não caracteriza deficiência, razão pela qual ele não se enquadra nas hipóteses legais.
- Cpode ter direito ao passe livre, independente de prova de que seja carente, mas as empresas de transporte somente têm o dever de reservar dois assentos a cada veículo destinado a serviço convencional.
- Dpode ter direito ao passe livre, independente de prova de que seja carente ou do número de assentos reservados pela empresa de transporte em veículo destinado a serviço convencional.
- Epode ter direito ao passe livre, desde que comprove ser carente, mas as empresas de transporte somente têm o dever de reservar dois assentos a cada veículo destinado a serviço convencional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O passe livre é um benefício que permite a pessoas com deficiência viajar gratuitamente em transportes coletivos interestaduais, mas essa gratuidade é condicionada à comprovação de carência econômica. As empresas de transporte, por sua vez, têm a obrigação de reservar um número específico de assentos para atender a esse direito.
- A) Incorreta: A Lei nº 8.899/1994 e o Decreto nº 3.691/2000 regulamentam justamente o passe livre para o transporte coletivo interestadual, não se limitando ao transporte local.
- B) Incorreta: A mobilidade reduzida resultante de um acidente automobilístico, como a de Gilberto, pode e geralmente se enquadra como deficiência física para os fins da legislação, que abrange condições que comprometem a função física e a mobilidade.
- C) Incorreta: A primeira parte está errada; o direito ao passe livre depende sim da comprovação de carência, conforme o Art. 1º da Lei nº 8.899/1994 e do Decreto nº 3.691/2000. A armadilha da banca aqui é misturar uma informação correta (os dois assentos reservados) com uma incorreta (a dispensa da carência), tornando a alternativa falsa.
- D) Incorreta: Ambas as afirmações estão incorretas. O direito ao passe livre depende da comprovação de carência, e as empresas têm o dever de reservar assentos, sendo essa uma obrigação legal.
- (E) Correta: Esta alternativa está totalmente alinhada com a legislação. O direito ao passe livre para pessoas com deficiência é condicionado à comprovação de carência (Art. 1º da Lei nº 8.899/1994 e do Decreto nº 3.691/2000). Além disso, as empresas de transporte coletivo interestadual são obrigadas a reservar dois assentos por veículo para atender a esse benefício (Art. 5º do Decreto nº 3.691/2000).
Fonte: FCC TRT24 2016 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.