Questão nº 59
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 59)
Rosita ingressou com reclamação trabalhista em face do Bar Lua Cheia Ltda., alegando que no desempenho de suas funções de garçonete nunca recebeu gorjetas. Na sentença trabalhista, a juíza firmou convencimento de que o representante legal da reclamada alterou a verdade dos fatos em seu depoimento pessoal, ao alegar que em seu Bar nunca eram cobrados valores relativos às gorjetas, condenando, assim, a reclamada em multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sobre o valor da causa corrigido. De acordo com jurisprudência pacificada do TST, se a reclamada ingressar com recurso ordinário
- Anão precisará pagar a multa por litigância de má-fé, mas deverá prestar caução ou garantir renda para que o recurso seja processado.
- Bdeverá comprovar o recolhimento do depósito recursal, das custas processuais e da multa por litigância de má-fé, sob pena de não ser recebido seu recurso.
- Cnão precisará recolher o valor da multa, uma vez que não é pressuposto para interposição de recursos trabalhistas. (alternativa correta)
- Dem razão dos princípios próprios do processo trabalhista, além dos valores do preparo, a reclamada deverá pagar o valor da multa por litigância de má-fé pela metade, sendo pago o restante se for mantida, em fase de execução de sentença.
- Eante a falta de previsão legal, deverão ser opostos Embargos de Declaração para que a juíza esclareça sobre a necessidade ou não do recolhimento da multa para processamento do recurso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Processo do Trabalho, para que um recurso seja aceito (processado), geralmente é preciso fazer um "preparo", que inclui o depósito recursal e as custas processuais. No entanto, algumas penalidades impostas na sentença, como a multa por litigância de má-fé, não são consideradas parte desse preparo.
(A) Incorreta: A multa por litigância de má-fé realmente não precisa ser paga para o recurso, mas a exigência de "caução ou garantir renda" não é o termo legal específico para o preparo recursal, que se refere ao depósito recursal e custas.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o depósito recursal e as custas sejam requisitos, a multa por litigância de má-fé não é um pressuposto de admissibilidade recursal, ou seja, não precisa ser paga para que o recurso seja processado, conforme entendimento pacificado do TST. A não exigência do seu recolhimento prévio permite que a própria validade da multa seja discutida no recurso.
(C) Correta: De acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento da multa por litigância de má-fé não é uma condição para o processamento do recurso ordinário, pois não se confunde com o preparo recursal (depósito recursal e custas processuais).
(D) Incorreta: Não há previsão legal ou jurisprudencial no processo trabalhista para o pagamento de metade da multa por litigância de má-fé como condição para o recurso.
(E) Incorreta: Embargos de Declaração servem para sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão, não para questionar a juíza sobre requisitos de recurso, que são definidos pela legislação e jurisprudência.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.