Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 58)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Sílvia é empregada doméstica, recebendo o salário último de R$ 1.500,00; já Homero é administrador, possuindo diploma de nível superior e recebendo a título de salário valor superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; por fim, Edson é jogador de futebol e seu último salário foi maior do que duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Todos rescindiram seus contratos de emprego e pretendem utilizar do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, previsto na CLT, cumprindo suas exigências. Nessa hipótese,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial permite que empregado e empregador, representados por advogados diferentes, peçam à Justiça do Trabalho para validar um acordo feito por eles para encerrar o contrato de trabalho.

(A) Correta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 855-B e seguintes, que tratam da homologação de acordo extrajudicial, não estabelece qualquer restrição quanto à profissão ou ao nível salarial do empregado para a utilização desse procedimento. O requisito principal é que ambas as partes (empregado e empregador) estejam representadas por advogados distintos e que o acordo seja submetido à Justiça do Trabalho para homologação. Sílvia (doméstica), Homero (administrador hipersuficiente) e Edson (jogador de futebol hipersuficiente) são empregados e, cumprindo as exigências legais (como a assistência por advogados diferentes), todos podem se valer do procedimento.
(B) Incorreta: A CLT não exige que empregados domésticos sejam assistidos por advogado de seu sindicato de classe para a homologação de acordo extrajudicial. O requisito legal para todos os empregados neste procedimento é serem assistidos por um advogado diferente do advogado do empregador (CLT, Art. 855-B, §1º). Esta alternativa tenta criar uma condição inexistente, que é a armadilha da banca, confundindo a assistência sindical (que é um direito, mas não um requisito obrigatório para este procedimento específico) com as exigências da homologação de acordo extrajudicial.
(C) Incorreta: Esta alternativa sugere que Sílvia, por ser empregada doméstica, não poderia utilizar o procedimento, o que não é verdade. A lei não faz essa distinção.
(D) Incorreta: Esta alternativa restringe indevidamente o acesso ao procedimento, excluindo Sílvia e Edson sem fundamento legal.
(E) Incorreta: Esta alternativa restringe indevidamente o acesso ao procedimento, excluindo Sílvia e Homero sem fundamento legal.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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