Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 57)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Suzana ajuizou ação trabalhista em face da Metalúrgica Master S/A, requerendo indenização por horas extras não pagas e adicional de insalubridade, tendo atribuído valor à causa de R$ 20.000,00. Na audiência, foi deferida a perícia, nomeando-se Perito Técnico do Juízo, sendo que tanto a reclamante quanto a reclamada nomearam Assistentes Técnicos. A perícia concluiu que Suzana estava exposta a agente insalubre em grau máximo, mas, no curso da instrução processual, não foram provadas as horas extras, sendo a mesma sucumbente em tal pedido, e vitoriosa no pedido de adicional de insalubridade. Conforme a CLT e o entendimento sumulado do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito Processual do Trabalho, os honorários periciais (do perito do juízo) são geralmente pagos pela parte que perdeu a questão que foi objeto da perícia. Já os honorários do assistente técnico são de responsabilidade da parte que o indicou, independentemente do resultado da perícia ou da concessão da justiça gratuita.

  • (A) Incorreta: A União arca com os honorários periciais apenas se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita e não tiver créditos suficientes; neste caso, a sucumbente é a reclamada. A reclamada não paga os honorários do assistente técnico da reclamante.
  • (B) Incorreta: Não há divisão dos honorários periciais neste caso, pois Suzana venceu o objeto da perícia. A União não pagaria a parte de Suzana, pois a sucumbente é a reclamada. A isenção de honorários periciais não depende de vitória na totalidade da causa, mas sim no objeto da perícia.
  • (C) Incorreta: A reclamada paga os honorários do Perito Judicial, mas não os do Assistente Técnico da reclamante. Não há regra para que os valores sejam iguais.
  • (D) Incorreta: A indicação de Assistentes Técnicos é permitida no processo trabalhista, inclusive no rito sumaríssimo, conforme Art. 852-H, §3º da CLT e Art. 465, §1º do CPC (aplicado subsidiariamente).
  • (E) Correta: Suzana venceu o pedido de insalubridade, que foi o objeto da perícia. Assim, a reclamada, que foi sucumbente nesse ponto, arcará com os honorários do Perito Judicial (CLT, Art. 790-B, caput). Os honorários do Assistente Técnico indicado por Suzana são de responsabilidade dela, pois é uma despesa particular da parte que o contratou, não sendo coberta pela sucumbência da outra parte nem pela justiça gratuita em relação a esse tipo de despesa (Súmula 236 do TST).

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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