Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 56)
Gilson, executado, teve parte de seus vencimentos mensais bloqueados por determinação do juiz do trabalho, razão pela qual, acreditando ter sido violado um direito seu, líquido e certo, impetrou Mandado de Segurança. Ocorre que, pela correria, esqueceu de juntar cópia do ato da Autoridade coatora que ora impugna, nem a respectiva certidão de intimação, protestando pela posterior juntada. Nesse caso, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o Relator
- Adeverá abrir prazo improrrogável para que sejam juntados os documentos faltantes, no caso em que o impetrante tenha protestado pela juntada posterior dos documentos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
- Bextinguirá o feito sem julgamento do mérito, de ofício, por falta de juntada de prova pré-constituída essencial para apreciação do pedido, não comportando o Mandado de Segurança emenda à inicial. (alternativa correta)
- Csolicitará à autoridade coatora que, juntamente com as informações a serem prestadas, envie cópias dos documentos faltantes, sanando o vício da inicial, tendo em vista a gravidade da matéria suscitada.
- Dintimará o impetrante para que junte, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos faltantes, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
- Ereceberá e processará normalmente o feito, uma vez que não pode de ofício extinguir a ação sem julgamento do mérito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Mandado de Segurança é um remédio jurídico especial que exige que o direito líquido e certo (aquele que pode ser provado de imediato, sem necessidade de mais provas) seja comprovado desde o início, com todos os documentos essenciais anexados à petição inicial.
- (A) Incorreta: A regra de emenda da inicial (Art. 321 do CPC) não se aplica à falta de prova pré-constituída em Mandado de Segurança, que é um requisito essencial e não um mero vício sanável. A menção de "protestando pela posterior juntada" é a armadilha, pois essa possibilidade não existe para a prova pré-constituída neste tipo de ação.
- (B) Correta: O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída, ou seja, todos os documentos que comprovam o direito devem ser juntados com a inicial. A falta de documentos essenciais impede a análise do mérito e não comporta emenda, conforme a Lei nº 12.016/2009 (Art. 6º, § 5º, e Art. 10) e a Súmula 415 do TST.
- (C) Incorreta: A responsabilidade pela prova do direito líquido e certo é do impetrante, não podendo o juiz transferir essa incumbência à autoridade coatora ou flexibilizar os requisitos da ação.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta sugere a aplicação do prazo de emenda da inicial do CPC (15 dias), o que não é permitido para a falta de prova pré-constituída em Mandado de Segurança.
- (E) Incorreta: O juiz tem o dever de extinguir o processo sem julgamento do mérito, de ofício, quando faltam pressupostos processuais ou condições da ação, como a ausência de prova pré-constituída em Mandado de Segurança.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.