Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 56)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Gilson, executado, teve parte de seus vencimentos mensais bloqueados por determinação do juiz do trabalho, razão pela qual, acreditando ter sido violado um direito seu, líquido e certo, impetrou Mandado de Segurança. Ocorre que, pela correria, esqueceu de juntar cópia do ato da Autoridade coatora que ora impugna, nem a respectiva certidão de intimação, protestando pela posterior juntada. Nesse caso, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o Relator

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Mandado de Segurança é um remédio jurídico especial que exige que o direito líquido e certo (aquele que pode ser provado de imediato, sem necessidade de mais provas) seja comprovado desde o início, com todos os documentos essenciais anexados à petição inicial.

  • (A) Incorreta: A regra de emenda da inicial (Art. 321 do CPC) não se aplica à falta de prova pré-constituída em Mandado de Segurança, que é um requisito essencial e não um mero vício sanável. A menção de "protestando pela posterior juntada" é a armadilha, pois essa possibilidade não existe para a prova pré-constituída neste tipo de ação.
  • (B) Correta: O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída, ou seja, todos os documentos que comprovam o direito devem ser juntados com a inicial. A falta de documentos essenciais impede a análise do mérito e não comporta emenda, conforme a Lei nº 12.016/2009 (Art. 6º, § 5º, e Art. 10) e a Súmula 415 do TST.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade pela prova do direito líquido e certo é do impetrante, não podendo o juiz transferir essa incumbência à autoridade coatora ou flexibilizar os requisitos da ação.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta sugere a aplicação do prazo de emenda da inicial do CPC (15 dias), o que não é permitido para a falta de prova pré-constituída em Mandado de Segurança.
  • (E) Incorreta: O juiz tem o dever de extinguir o processo sem julgamento do mérito, de ofício, quando faltam pressupostos processuais ou condições da ação, como a ausência de prova pré-constituída em Mandado de Segurança.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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