Questão nº 53
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 53)
Considere:
I. Lúcio teve seu vínculo de emprego reconhecido em sentença trabalhista.
II. Itamar moveu reclamação trabalhista em que ganhou todas as diferenças salariais reconhecidas por equiparação salarial com o paradigma Enzo.
III. Mercedes e Padaria Ouro Ltda. celebraram acordo amigável, homologado pela Justiça do Trabalho, discriminando 100% das verbas que o compõem como de natureza salarial.
De acordo com o entendimento consolidado do STF e do TST, a Justiça do Trabalho possui competência para executar as contribuições devidas ao INSS APENAS em
- AIII.
- BI e III.
- CI e II.
- DII e III. (alternativa correta)
- EII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Justiça do Trabalho só pode cobrar contribuições previdenciárias (INSS) quando elas são resultado direto de uma decisão judicial (sentença) ou de um acordo que ela aprovou (homologou), e que reconhecem valores que deveriam ter sido pagos como salário.
- (A) Incorreta: Apenas a situação III não abrange todas as hipóteses corretas.
- (B) Incorreta: A situação I não se enquadra na competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias, conforme entendimento consolidado.
- (C) Incorreta: A situação I não se enquadra na competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias.
- (D) Correta: A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias ou acordos homologados que reconheçam créditos de natureza remuneratória (Súmula Vinculante 53 do STF e Súmula 368, I, do TST).
- II. "Diferenças salariais" são, por natureza, parcelas remuneratórias reconhecidas em sentença, atraindo a competência.
- III. Acordo homologado pela Justiça do Trabalho que discrimina 100% das verbas como de natureza salarial (remuneratória) também atrai a competência.
- (E) Incorreta: Apenas a situação II não abrange todas as hipóteses corretas.
Distrator mais tentador (Situação I): A armadilha aqui é pensar que o simples reconhecimento do vínculo de emprego já basta. No entanto, a jurisprudência (Súmula Vinculante 53 do STF e Súmula 368, I, do TST) é clara: a competência é para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos de natureza remuneratória que foram reconhecidos ou condenados na sentença ou acordo. O reconhecimento do vínculo, por si só, sem a condenação ou reconhecimento de parcelas salariais específicas e quantificadas, não é suficiente para a Justiça do Trabalho executar as contribuições previdenciárias sobre todo o período do vínculo. É preciso que a decisão judicial estabeleça as verbas remuneratórias sobre as quais incidirá a contribuição.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.