Questão nº 51
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 51)
Maiara, devidamente representada por advogado, move reclamação trabalhista contra a empresa Cosméticos & Afins Ltda., pleiteando o pagamento de diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados. Proferida a sentença, a juíza do trabalho não apreciou o pedido da participação nos lucros, sendo que o advogado de Maiara interpôs embargos de declaração tempestivamente para sanar a omissão do julgado, por meio de assinatura digital, tendo em vista que o processo é eletrônico. Nesse caso, de acordo com a legislação federal vigente,
- Asuspende-se o prazo para a interposição do recurso ordinário no caso de serem julgados meramente protelatórios.
- Bsuspende-se o prazo para a interposição do recurso ordinário.
- Cinterrompe-se o prazo para a interposição do recurso ordinário. (alternativa correta)
- Da contagem do prazo não é afetada para a interposição do recurso ordinário.
- Einterrompe-se o prazo para interposição do recurso ordinário, salvo se forem julgados improcedentes, quando Maiara perderá o prazo para interposição de seu recurso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando alguém apresenta embargos de declaração (um pedido para o juiz esclarecer, corrigir ou completar uma decisão), o prazo para entrar com outros recursos, como o recurso ordinário (um tipo de apelação), é interrompido. Isso significa que a contagem do prazo anterior é apagada, e um novo prazo, completo, começa a contar do zero a partir da data em que a decisão sobre os embargos for publicada.
- (A) Incorreta: A legislação não prevê a suspensão do prazo, mas sim a interrupção. A condição de serem protelatórios (com o intuito de atrasar o processo) pode gerar multa, mas não altera o efeito de interrupção do prazo.
- (B) Incorreta: O efeito dos embargos de declaração é a interrupção, não a suspensão do prazo. Na suspensão, o prazo apenas para e depois continua de onde parou; na interrupção, o prazo anterior é zerado e um novo prazo começa.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 897-A, § 1º, da CLT, e o Art. 1.026 do CPC (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho), os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Isso significa que, após a decisão dos embargos, um novo prazo integral para o recurso ordinário começará a correr.
- (D) Incorreta: A contagem do prazo é sim afetada, pois é interrompida.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta ("interrompe-se o prazo"), a ressalva é falsa. A interrupção do prazo ocorre independentemente de os embargos serem julgados procedentes (acolhidos) ou improcedentes (rejeitados). A partir da notificação da decisão dos embargos, um novo prazo para o recurso ordinário se inicia, e Maiara não perderá o prazo apenas por eles terem sido julgados improcedentes. A armadilha aqui é misturar o efeito processual da interrupção com o mérito dos embargos.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.