Questão nº 40

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT22 2022 (nº 40)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerado o que dispõe o Código de Processo Civil, na ação monitória

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A ação monitória é um procedimento judicial simplificado para cobrar uma dívida ou exigir a entrega de um bem, quando o credor possui um documento escrito que comprove seu direito, mas que não tem a força de um título executivo (como um cheque ou nota promissória). O objetivo é obter rapidamente um título executivo judicial.

  • (A) Incorreta: O juiz não indeferirá de plano. Se houver dúvida sobre a prova documental, o autor será intimado para emendar a inicial ou complementar a documentação, sob pena de indeferimento (Art. 700, § 5º do CPC).
  • (B) Incorreta: A ação monitória é admitida contra a Fazenda Pública, conforme Súmula 339 do STJ. A incompatibilidade com o regime de precatórios não impede a formação do título executivo judicial.
  • (C) Correta: Se o réu cumprir o mandado monitório (pagar ou entregar a coisa) no prazo de 15 dias, ele será isento do pagamento de custas processuais (Art. 701, § 1º do CPC). Esta é uma forma de incentivar a resolução rápida da demanda.
  • (D) Incorreta: Admite-se a reconvenção na ação monitória (Art. 701, § 6º c/c Art. 343 do CPC), mas não se admite "reconvenção à reconvenção" no processo civil brasileiro. A reconvenção é limitada a uma camada.
  • (E) Incorreta: A prova que instrui a inicial da monitória deve ser escrita. Contudo, se o réu apresentar embargos monitórios, o procedimento se converte em comum (Art. 702, § 7º do CPC), e, nessa fase de instrução, admite-se a produção de todos os tipos de prova, incluindo a prova oral, para corroborar ou contestar os fatos relacionados ao documento inicial. A afirmação de que "não se admite" é absoluta e, portanto, incorreta.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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