Questão nº 36
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT22 2022 (nº 36)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, a suspeição ocorre se o juiz for
- Ainteressado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes; sua alegação será legítima, e não preclui nem está sujeita aos efeitos da coisa julgada, ainda que a causa de suspeição haja sido provocada por quem alega, dado o interesse público em um julgamento imparcial.
- Bamigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; sua alegação será ilegítima se a causa de suspeição houver sido provocada por quem alega. (alternativa correta)
- Cparente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de advogado integrante de escritório de advocacia que atua na causa, ainda que este não figure na procuração; sua alegação será ilegítima se a causa de suspeição houver sido provocada por quem alega.
- Dcônjuge do advogado de uma das partes; sua alegação será legítima ainda que a causa de suspeição haja sido provocada por quem alega, dado o interesse público em um julgamento imparcial.
- Ecônjuge do advogado de uma das partes; sua alegação será ilegítima se a causa de suspeição houver sido provocada por quem alega.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A suspeição do juiz ocorre quando há indícios de que o magistrado pode ter um interesse pessoal ou uma relação que comprometa sua imparcialidade (neutralidade) no julgamento de um processo, mesmo que não seja um impedimento direto.
- (A) Incorreta: Embora ser "interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes" seja uma causa de suspeição (Art. 145, III do CPC), a alegação não será legítima se a causa de suspeição houver sido provocada por quem alega, conforme Art. 146, §4º do CPC.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 145, I do CPC, há suspeição se o juiz for "amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados". Além disso, o Art. 146, §4º do CPC estabelece que "A arguição de impedimento ou de suspeição será rejeitada se a parte que a arguiu houver provocado o incidente ou a causa de suspeição", o que torna a alegação ilegítima nesse caso.
- (C) Incorreta: O Art. 145, VI do CPC prevê suspeição se o juiz for "parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer das partes ou de quem for seu cônjuge ou companheiro ou de advogado de qualquer delas". A parte "ainda que este não figure na procuração" é o distrator, pois a relação de parentesco deve ser com o advogado que atua na causa, ou seja, que tem representação formal. A mera integração a um escritório sem atuação direta não configura a suspeição. A segunda parte da afirmação (sobre a ilegitimidade da alegação provocada) está correta, mas a primeira parte não descreve a causa de suspeição de forma precisa e completa nos termos da lei.
- (D) Incorreta: Embora ser "cônjuge do advogado de uma das partes" seja uma causa de suspeição (Art. 145, V do CPC), a alegação não será legítima se a causa de suspeição houver sido provocada por quem alega, contradizendo o Art. 146, §4º do CPC.
- (E) Incorreta: Embora ser "cônjuge do advogado de uma das partes" seja uma causa de suspeição (Art. 145, V do CPC) e a alegação seja ilegítima se provocada (Art. 146, §4º do CPC), a alternativa B é considerada a correta pelo gabarito oficial. A armadilha aqui é que, embora esta alternativa pareça factualmente correta com base no CPC, a banca pode ter considerado a situação de "amigo íntimo ou inimigo" (alternativa B) como o exemplo mais clássico e direto de suspeição subjetiva, onde a provocação da causa é mais comumente associada e testada. Em questões de múltipla escolha com mais de uma opção aparentemente correta, busca-se a mais precisa ou a que melhor se encaixa no contexto geral da norma ou na intenção da questão.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.