Questão nº 32
Questão de Direito Civil · FCC TRT22 2022 (nº 32)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
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De acordo com o Código Civil, a capacidade de fato
- Aé relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (alternativa correta)
- Bcessa para aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- Cé plena desde a concepção.
- Dpresume-se relativa até prova em contrário.
- Eé plena desde o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A capacidade de fato (ou de exercício) é a aptidão que uma pessoa tem para praticar sozinha os atos da vida civil, como comprar, vender, casar, etc. É diferente da capacidade de direito (ou de gozo), que é a aptidão para ser titular de direitos e deveres, e que toda pessoa tem desde que nasce com vida.
- (A) Correta: De acordo com o Art. 4º, I, do Código Civil, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são considerados relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Isso significa que sua capacidade de fato não é plena, mas também não é nula; eles precisam ser assistidos por seus pais ou tutores para praticar certos atos.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma das categorias de relativamente incapazes (Art. 4º, III, CC), mas não a capacidade de fato em si. A capacidade de fato não "cessa" de forma generalizada para essas pessoas; elas são classificadas como relativamente incapazes devido a essa condição, o que restringe sua capacidade de exercício, mas não a anula completamente nem a faz "cessar" de forma absoluta. A armadilha aqui é que a descrição parece correta para uma categoria de incapazes, mas a pergunta é sobre "a capacidade de fato" de forma geral, e a frase "cessa para aqueles que..." não define o conceito de capacidade de fato, mas sim uma condição que leva à incapacidade relativa.
- (C) Incorreta: A capacidade de fato não é plena desde a concepção. A concepção garante a proteção dos direitos do nascituro (Art. 2º CC), mas a plena capacidade de fato só é adquirida aos dezoito anos (Art. 5º CC).
- (D) Incorreta: A regra geral no Direito Civil é a capacidade. A incapacidade é a exceção e deve ser comprovada ou estabelecida por lei. Portanto, presume-se a capacidade, e não a incapacidade relativa.
- (E) Incorreta: O nascimento com vida confere personalidade jurídica (capacidade de direito), mas não a plena capacidade de fato. A plena capacidade de fato é atingida apenas aos dezoito anos, conforme o Art. 5º do Código Civil.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.