Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT22 2022 (nº 26)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outras, as ações
- Acontra o Conselho Nacional do Ministério Público; o crime político; e a homologação de sentença estrangeira.
- Bcontra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. (alternativa correta)
- Ccontra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro.
- Dem que no mínimo dois terços dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; as ações contra o Conselho Nacional de Justiça; os crimes políticos.
- Econtra o Conselho Nacional de Justiça; o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta corte do Brasil, e sua competência originária significa que ele é o primeiro e único tribunal a julgar certas ações e processos, sem que estes passem por outras instâncias antes. Essa competência está detalhada na Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A homologação de sentença estrangeira é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "i", da Constituição Federal.
- (B) Correta: Todas as ações listadas são de competência originária do STF: as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estão previstas no Art. 102, I, "r", da CF/88; e as ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados estão no Art. 102, I, "n", da CF/88.
- (C) Incorreta: As causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro, são de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "d", da Constituição Federal. A armadilha aqui é confundir a competência do STF com a do STJ, que também lida com questões de direito internacional.
- (D) Incorreta: Embora as ações contra o CNJ e os crimes políticos sejam de competência do STF (Art. 102, I, "r" e "b", respectivamente), a Constituição Federal, no Art. 102, I, "n", estabelece a competência do STF para as ações em que "mais da metade" dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou interessados, e não "no mínimo dois terços". A pegadinha está na alteração sutil da porcentagem, exigindo conhecimento preciso do texto constitucional.
- (E) Incorreta: A concessão de exequatur (autorização para cumprimento) às cartas rogatórias é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "h", da Constituição Federal.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.